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Atualizado em: 22/07/2025 às 15h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 4706, 10 DE JULHO DE 2025
Início da vigência: 22/07/2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.706 DE 10 DE JULHO DE 2025
 
Poder Legislativo
Ver. Rony Tavares
 
 
“Dispõe sobre a obrigação de instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o incentivo à implantação de travessias elevadas para pedestres em vias públicas, mediante parcerias público-privadas. (NR)

Art. 2º Sem prejuízo do disposto no Código de Trânsito Brasileiro e nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar e celebrar parcerias público-privadas com a finalidade de implantar travessias elevadas para pedestres em frente a escolas públicas e privadas, bem como em unidades de saúde situadas no território municipal.

Parágrafo único. Poderão ser oferecidas contrapartidas não pecuniárias aos parceiros privados, tais como divulgação institucional e concessão de certificados de responsabilidade social, nos termos de regulamentação própria. (NR)

Art. 3º Os resultados apurados deverão ser divulgados até 31 de janeiro de cada exercício, na forma de relatório anual, no sítio eletrônico da Prefeitura.

Art. 4° Esta lei entra em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.






RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


 
Autógrafo nº 035/2025
Projeto de Lei nº 042/2025
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 22/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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