RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica autorizada a celebração de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada, bem como com entidades do terceiro setor, para viabilizar a disponibilização de protetores auriculares a crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se criança diagnosticada com TEA aquela definida nos termos da
Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.
Art. 2º Os protetores auriculares terão como objetivo minimizar o impacto de ruídos e abafar barulhos excessivos, especialmente no ambiente escolar, visando melhorar a hipersensibilidade auditiva e contribuir para a inclusão e bem-estar das crianças com TEA.
Art. 3º O Poder Público poderá fomentar a celebração de convênios, termos de cooperação ou outras formas de parceria com empresas, associações, fundações e demais entidades interessadas na disponibilização dos protetores auriculares, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.