Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 21/09/2026 às 10h38
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4827, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor

LEI MUNICIPAL NO 4.827 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

 

Poder Legislativo
Ver. Rony Gonçalves da Silva - Rony Tavares
 

“Dispõe sobre o prazo para a realização de consultas com especialistas e exames laboratoriais de sangue no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° Fica estabelecido que todas as consultas com especialistas solicitados por profissíonais da rede pública de saúde deverão ser realizadas, preferencialmente, em até 90 (noventa) dias a contar da data de solicitação, com observância, ainda, dos critérios de regulação médica.

Art.2° Fica estabelecido que todos os exames laboratoriais de sangue solicitados por profissionais da rede pública de saúde deverão ser realizados em até 90 (noventa) dias a contar da data de solicitação ou atrelados ao aprazamento do médico, sempre que possível.

Art. 3° Para garantir o cumprimento do prazo estabelecido, poderão ser adotadas as seguintes medidas:

l - parcerias com clínicas e laboratórios privados credenciados;

ll - implantação de sistemas de regulação com ínteligência artificial para triagem e priorização;

lll - uso de telessaúde e telediagnóstico para ampliar a capacidade de atendimento.

Art.4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PIOVEZA
Prefeito Municipal

 

Autógrafo no 079/2026
Projeto de Lei no 044/2026

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 265, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde. 02/09/2026
PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde 02/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4822, 31 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Programa Regional de Acolhimento, Escuta e Apoio às Mães Atípicas e Cuidadoras no Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências 31/08/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 26 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre horários e turnos de trabalho nas unidades de pronto-atendimento municipais e na central de transporte de urgência, e dá outras providências”. 26/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4820, 17 DE AGOSTO DE 2026 Institui a Política Municipal de Diagnóstico Tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos no Município de Santa Bárbara d'Oeste, estabelecendo diretrizes para sua identificação, acolhimento, atendimento, apoio, encaminhamento, e dá outras providências 17/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4827, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4827, 15 DE SETEMBRO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.6 - 21/09/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia