DECRETO Nº 7.768 DE 13 DE MAIO DE 2026
“Altera o Decreto Municipal nº 3.418, de 19 de dezembro de 2003, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 7ª do item 7.1 do Contrato Administrativo nº 01/2024;
CONSIDERANDO que os valores vigentes para remoção e estadia de veículos foram reajustados e fixados pelo Decreto Municipal nº 6.962/2019;
CONSIDERANDO o teor, os índices e cálculos contidos no Processo Administrativo nº 20.130/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput, incisos e alíneas do artigo 9º do Decreto nº 3.418/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os valores a serem cobrados para a remoção e estadia, serão os seguintes:
I – Para Remoção:
a) de 07h00 até 16h00 – R$ 214,88 (duzentos e catorze reais e oitenta e oito centavos);
b) após 16h00 até 07h00 – R$ 322,31 (trezentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos);
II – Para Estadia e por dia:
a) Motocicletas – R$ 42,92 (quarenta e dois reais e noventa e dois centavos);
b) Veículos Leves – R$ 53,69 (cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos);
c) Veículos Pesados – R$ 85,92 (oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
(...).”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 6.962/2019.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de maio de 2026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal