Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 21/05/2026 às 14h42
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 7768, 13 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 7.768 DE 13 DE MAIO DE 2026
 
 
“Altera o Decreto Municipal nº 3.418, de 19 de dezembro de 2003, dando outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 7ª do item 7.1 do Contrato Administrativo nº 01/2024;

CONSIDERANDO que os valores vigentes para remoção e estadia de veículos foram reajustados e fixados pelo Decreto Municipal nº 6.962/2019;

CONSIDERANDO o teor, os índices e cálculos contidos no Processo Administrativo nº 20.130/2025,

 
D E C R E T A:
 

Art. 1º O caput, incisos e alíneas do artigo 9º do Decreto nº 3.418/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º Os valores a serem cobrados para a remoção e estadia, serão os seguintes:

I – Para Remoção:

a) de 07h00 até 16h00 – R$ 214,88 (duzentos e catorze reais e oitenta e oito centavos);

b) após 16h00 até 07h00 – R$ 322,31 (trezentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos);

II – Para Estadia e por dia:

a) Motocicletas – R$ 42,92 (quarenta e dois reais e noventa e dois centavos);

b) Veículos Leves – R$ 53,69 (cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos);

c) Veículos Pesados – R$ 85,92 (oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
(...).”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 6.962/2019.

Santa Bárbara d’Oeste, 13 de maio de 2026.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 20/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4755, 07 DE JANEIRO DE 2026 Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, medidas inovadoras de prevenção e combate ao uso de cerol em linhas de pipa 07/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4737, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre alteração dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3895 de 09 de dezembro de 2016 28/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4726, 23 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a ‘Semana Municipal de Conscientização sobre a Manobra de Heimlich e Primeiros Socorros em Casos de Engasgamento’, a ser realizada anualmente na segunda semana de junho, e dá outras providências” 23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4714, 16 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Programa ‘Educar em Movimento’ nas escolas da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste”. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4706, 10 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigação de instalação de travessia elevada para pedestres em vias públicas”. 10/07/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 7768, 13 DE MAIO DE 2026
Código QR
DECRETO Nº 7768, 13 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia