DECRETO Nº 7.768 DE 13 DE MAIO DE 2026
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula 7ª do item 7.1 do Contrato Administrativo nº 01/2024;
CONSIDERANDO que os valores vigentes para remoção e estadia de veículos foram reajustados e fixados pelo Decreto Municipal nº 6.962/2019;
CONSIDERANDO o teor, os índices e cálculos contidos no Processo Administrativo nº 20.130/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput, incisos e alíneas do artigo 9º do Decreto nº 3.418/2003 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os valores a serem cobrados para a remoção e estadia, serão os seguintes:
I – Para Remoção:
a) de 07h00 até 16h00 – R$ 214,88 (duzentos e catorze reais e oitenta e oito centavos);
b) após 16h00 até 07h00 – R$ 322,31 (trezentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos);
II – Para Estadia e por dia:
a) Motocicletas – R$ 42,92 (quarenta e dois reais e noventa e dois centavos);
b) Veículos Leves – R$ 53,69 (cinquenta e três reais e sessenta e nove centavos);
c) Veículos Pesados – R$ 85,92 (oitenta e cinco reais e noventa e dois centavos).
(...).”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 6.962/2019.
Santa Bárbara d’Oeste, 13 de maio de 2026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal