LEI MUNICIPAL Nº 4.712 DE 01 DE SETEMBRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. José Luis Fornasari
“Dispõe sobre a inserção de informações no carnê do IPTU sobre a existência de impostos atrasados”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O carnê do IPTU deverá conter informação a respeito da existência de impostos atrasados referentes ao imóvel objeto da cobrança.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após a sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 044/2025
Projeto de Lei nº 024/2025