LEI MUNICIPAL Nº 4.719 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Felipe Corá
“Institui, no âmbito do Município de Santa Barbara d’Oeste, o ‘Agosto Lilás’ como mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher, com ações educativas em escolas e templos religiosos, e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste o "Agosto Lilás", a ser celebrado anualmente durante o mês de agosto, com o objetivo de intensificar a conscientização, a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
Art. 2º Durante o mês de agosto, o Poder Executivo, em parceria com instituições públicas e privadas, igrejas, organizações da sociedade civil, entidades religiosas e instituições de ensino da rede pública e privada, poderá promover as seguintes ações:
I – Palestras, rodas de conversa e campanhas educativas sobre os diversos tipos de violência contra a mulher (física, psicológica, sexual, moral e patrimonial);
II – Distribuição de material informativo e educativo;
III – Ações de capacitação de educadores e líderes religiosos para identificação e encaminhamento de casos de violência;
IV – Iluminação de prédios públicos com a cor lilás como forma de adesão simbólica à campanha;
V – Realização de eventos e celebrações ecumênicas voltadas à reflexão sobre o respeito, a dignidade e os direitos das mulheres.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 053/2025
Projeto de Lei nº 096/2025