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Atualizado em: 08/10/2025 às 15h38
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LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 01 DE OUTUBRO DE 2025
Início da vigência: 04/10/2025
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.720 DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
 
Poder Legislativo
Ver. Arnaldo Alves

“Institui o Programa de Incentivo ao exercício da atividade de cuidador de idosos no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d’Oeste, o Programa de Incentivo ao exercício da atividade de cuidador de idosos.

§1º O programa tem por finalidade estimular o exercício da atividade de cuidador de pessoas idosas, no âmbito do município.

§2º Considera-se cuidador de idosos aquele que no domicílio, em instituições de longa permanência, hospitais, centro de saúde, eventos culturais e sociais, desempenha funções de atenção e acompanhamento de idosos, tais como:

I – Prestação de apoio emocional e na convivência social;
II – Auxílio e acompanhamento na realização de rotinas de higiene pessoal, alimentação, exercícios físicos, horário de medicação e demais cuidados preventivos de saúde.
III – auxílio e acompanhamento no deslocamento.

Art. 2º Para implementar o programa de incentivo da atividade de cuidador de idosos, a Administração Pública poderá constituir grupo de trabalho, composto por representantes das Secretarias, a quem a matéria possa ter relação de interesse, do Fundo Social de Solidariedade e de entidade da sociedade civil dedicadas à matéria.

Art. 3º Faculta-se ao Chefe do poder Executivo Municipal firmar convênios e parcerias com universidades e escolas, além de órgãos de outras esferas de governo, empresas e entidades não governamentais do terceiro setor, para a plena consecução dos objetivos visados nesta lei.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 054/2025
Projeto de Lei nº 099/2025
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 04/10/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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