Portaria nº 188 de 31 de outubro de 2025.
Rafael Piovezan, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os Membros do Conselho Municipal de Saúde - COMUSA, de acordo com a Lei Municipal nº 3.108 de 11 de agosto de 2009, e o Decreto nº 6.007 de 28 de
novembro de 2011.
Art. 2º O Conselho Municipal de Saúde será composto pelos seguintes membros:
I- Representantes de Entidades de usuários:
Pastoral da Saúde
- Carlos Alberto Geronimo
- Edna Emico Osiro Takahashi
Na categoria de Conselhos Locais de Saúde:
- Eliana Castilho Amaral
- Maria Elisa Moreno
- Edson Alves da Silva Junior
- Gabriely Fogaça Soares
- Elizabete Leite Bocelli
- Sandra Silva dos Santos
- Gislaine Cristina da Rocha Barbosa
- Emanoele Fernanda Ribeiro Polinckins
- Elaine Cristina da Silva
- Jairto Monteiro
II – Representantes de entidades dos trabalhadores de Saúde:
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE
- Renata Rubinho Diana Garcia
- Mariani Ferreira de Sousa
Santa Casa de Misericórdia (Hospital Santa Bárbara)
- Rosimeire Ferreira do Nascimento
- Maria Cristina Domingos Camargo
Trabalhadores Municipais da Área da Saúde
- Thais Rodrigues Paiva
- Juliana Maria da Silva
- Ricardo Mauro Simão
- Juliana Barreto Pires
- Márcia Aparecida Mantovani Batagin
- Jaqueline Priscila Gonçalves Domezi
III – Representantes dos órgãos gestores e prestadores de serviço de Saúde
Gestores da Secretaria de Saúde
Representantes da Secretaria da Saúde
- Marcus Pensuti
- Magda Maria Alves Varela Pastro
- Paulo Eduardo Récchia
- Wilson José Guarda
- Luiz Eduardo Chimello de Oliveira
- Marcionil José dos Santos Junior
Representantes dos Gestores dos Prestadores de Serviço conveniados ao Poder Público Municipal
- Eunice Aparecida Vital Pascon - APAE
- João Antonio Miranda de Souza - APAE
- Valdnei Cláudio Mascarenhas da Silva - Hospital Santa Bárbara
- Marina Gomes Ferreira - Hospital Santa Bárbara
Art. 3º Os serviços serão exercidos gratuitamente e considerados de alta relevância para a coletividade.
Art. 4º Os Membros do Conselho Municipal de Saúde ora nomeados terão mandato pelo prazo de dois anos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua edição e publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 31 de outubro de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL