DECRETO N° 7.725 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2.025.
“Dispõe sobre a denominação das áreas objeto das matrículas nº 64.826, 64.827 e 64.828, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e especialmente;
CONSIDERANDO que a adequada identificação e denominação das áreas do Município constitui medida de interesse público, por facilitar o ordenamento territorial, o
registro imobiliário, o endereçamento urbano e a prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO que, por ocasião da aprovação dos empreendimentos Pátio do Engenho e Pátio do Barão, não foi editado decreto municipal específico denominando o
local como “Residencial Terras de São Pedro”, denominação esta já consagrada pelo uso e conhecimento público;
CONSIDERANDO que, em razão da ausência de ato formal de denominação, as áreas decorrentes da subdivisão da matrícula original nº 62.120 permaneceram
registradas com a designação de Bairro Barrocão, o que tem causado imprecisões e dificuldades de identificação, uma vez que diversas glebas do Município ainda
possuem essa mesma denominação de origem;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformizar a denominação nos cadastros municipais, cartográficos, imobiliários e fiscais, promovendo maior clareza e
segurança jurídica na identificação do referido território;
CONSIDERANDO o exposto no Memorando nº 3.313/2025 de 08 de maio de 2.025;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam denominadas como ‘Residencial Terras de São Pedro’ as áreas abrangidas pelas matrículas nº 64.826, nº 64.827 e nº 64.828, nas quais se encontram
implantados o Condomínio Páteo do Engenho, o Condomínio Páteo do Barão e a área pública denominada Parque das Nascentes.
Art. 2º As demais disposições dos Decretos Municipais nº 4.099/2010 e nº 5.000/2010 mantêm-se inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 12 de novembro de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal