LEI MUNICIPAL Nº 4.737 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Rony Tavares
“Dispõe sobre alteração dos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3895 de 09 de dezembro de 2016”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 3895 de 09 de dezembro de 2016 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A aferição das sugestões, reclamações, reivindicações, elogios, denúncias deverão ser acolhidos pelos Coordenadores Administrativos de cada unidade no último dia de cada mês e serão analisadas e compiladas como propostas concretas de melhorias nos serviços públicos de relevância.
Art. 3º Todas as informações deverão ser encaminhadas ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde – COMUSA, que deverá constar o registro em Ata de reunião ordinária mensal e à Comissão Permanente de Política Social da Câmara de Santa Bárbara d’Oeste, como forma de subsídios aos vereadores para discussão e questionamentos durante a realização das Audiências Públicas de Saúde na sede do Poder Legislativo. (NR).”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 069/2025
Projeto de Lei nº 077/2025