DECRETO Nº 7.735 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
“Aprova a Pauta Fiscal de Valores para o Exercício de 2026 e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que consta nos Memorandos nº 9.176/2025; e
CONSIDERANDO que a inflação acumulada no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, medida pelo INPC/IBGE foi de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento);
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada para o exercício de 2026, a Pauta Fiscal - Tabela de Valores por metro quadrado de mão de obra aplicada em construções imobiliárias para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em conformidade com o disposto no artigo 68 e parágrafos da Lei Complementar Municipal n°. 54, de 30 de setembro de 2009, de acordo com a Tabela Anexa.
Art. 2° Aplica-se o fator de atualização, previsto na legislação tributária, nos casos em que o contribuinte ou responsável pela obra apresentar documentação fiscal - notas fiscais de prestação de serviços e folha de pagamento de mão de obra contratada - cujas importâncias possam ser abatidas do valor total de mão de obra conforme determina a Tabela a que se refere este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se o Decreto Municipal nº 7.612/2024.
Santa Bárbara d'Oeste, 17 de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
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Tabela Anexa ao Decreto nº 7.735/2025
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Imóveis Residenciais |
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Até 70,00 m² |
Até 120,00 m² |
Até 200,00 m² |
Até 300,00 m² |
Acima de 300,00 m² |
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Horizontal |
R$ 157,22 |
R$ 227,96 |
R$ 306,56 |
R$ 361,62 |
R$ 416,64 |
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Até 70,00 m² |
Até 120,00 m² |
Até 200,00 m² |
Até 300,00 m² |
Acima de 300,00 m² |
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Sobrado |
R$ 172,91 |
R$ 250,80 |
R$ 337,25 |
R$ 397,79 |
R$ 458,29 |
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Até 4 pavimentos |
Acima de 4 pavimentos |
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Edificios |
R$ 269,07 |
R$ 361,62 |
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Imóveis Não Residenciais |
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Até 70,00 m² |
Até 120,00 m² |
Até 200,00 m² |
Acima de 200,00 m² |
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Horizontal |
R$ 184,70 |
R$ 231,93 |
R$ 290,86 |
R$ 365,61 |
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Até 70,00 m² |
Até 120,00 m² |
Até 200,00 m² |
Acima de 200,00 m² |
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Sobrado |
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(térreo e superior) |
R$ 203,20 |
R$ 255,07 |
R$ 319,94 |
R$ 402,08 |
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Até 4 pavimentos |
Acima de 4 pavimentos |
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Edifícios |
R$ 365,61 |
R$ 404,89 |
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Cobertura Leve |
R$ 43,20 |
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Barracões e Galpões |
VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA |
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Demolição de Cobertura Leve |
VALOR DE 60% DO TIPO |
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Valor de 40% da tabela (até 120,00 m²) |
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Demolição e Reforma (Alvenaria) |
Valor de 30% da tabela (acima de 120,00 m²) |
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Construção de Madeira |
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VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA |
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OBSERVAÇÕES:
1) Lotes com construção térrea ou independente - enquadrar na tabela considerando o total da área construída para cada categoria de construção.
2) Edifícios - enquadrar na tabela (dentro de cada categoria) somando-se toda a área construída (independente de categoria) - definido o preço por metro, multiplicar pela metragem que corresponder a cada categoria.
3) Sobrados Mistos - mais de uma categoria - (térreo e superior) - somar toda a área construída (independente de categoria) e enquadrar dentro de cada categoria de sobrado, definido o preço por metro, multiplicar pela metragem correspondente a cada categoria.
4) Reforma - Será considerada como tal, toda alteração de uso do Imóvel, aplicado sobre o total da área utilizada.
5) Barracões e Galpões - Construção com ou sem fechamento lateral, estrutura metálica e telhas de fibrocimento. Poderá existir área para setor administrativo (mezanino). O enquadramento na tabela deverá ser efetuado de acordo com a proporção de cada área (térrea e superior).
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 7736, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a atualização do valor venal dos terrenos e construções para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2026, bem como da atualização dos valores do ISSQN, Taxas, Preços Públicos e Multas, dando outras providências | 17/12/2025 |
| DECRETO Nº 7579, 22 DE AGOSTO DE 2024 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. | 22/08/2024 |
| DECRETO Nº 7576, 01 DE AGOSTO DE 2024 | “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. | 01/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4468, 03 DE AGOSTO DE 2023 | “Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 1.599.868,71, conforme especifica”. | 03/08/2023 |
| DECRETO Nº 1280, 02 DE ABRIL DE 1979 | Dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária | 02/04/1979 |