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DECRETO Nº 7735, 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor

 

DECRETO Nº 7.735 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

“Aprova a Pauta Fiscal de Valores para o Exercício de 2026 e dá outras providências”.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO o que consta nos Memorandos nº 9.176/2025; e

 

CONSIDERANDO que a inflação acumulada no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, medida pelo INPC/IBGE foi de 4,18% (quatro vírgula dezoito por cento);

 

 

D E C R E T A:

 

 

Art. 1° Fica aprovada para o exercício de 2026, a Pauta Fiscal - Tabela de Valores por metro quadrado de mão de obra aplicada em construções imobiliárias para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em conformidade com o disposto no artigo 68 e parágrafos da Lei Complementar Municipal n°. 54, de 30 de setembro de 2009, de acordo com a Tabela Anexa.


 

Art. 2° Aplica-se o fator de atualização, previsto na legislação tributária, nos casos em que o contribuinte ou responsável pela obra apresentar documentação fiscal - notas fiscais de prestação de serviços e folha de pagamento de mão de obra contratada - cujas importâncias possam ser abatidas do valor total de mão de obra conforme determina a Tabela a que se refere este Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se o Decreto Municipal nº 7.612/2024.


 

Santa Bárbara d'Oeste, 17 de dezembro de 2025.

 

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

Tabela Anexa ao Decreto nº 7.735/2025

 

Imóveis Residenciais

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Até 300,00 m²

Acima de 300,00 m²

Horizontal

R$ 157,22

R$ 227,96

R$ 306,56

R$ 361,62

R$ 416,64

 

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Até 300,00 m²

Acima de 300,00 m²

Sobrado
(térreo e superior)

R$ 172,91

R$ 250,80

R$ 337,25

R$ 397,79

R$ 458,29

 

 

 

 

 

 

 

Até 4 pavimentos

Acima de 4 pavimentos

Edificios

R$ 269,07

R$ 361,62

 

 

 

 

 

 

 

Imóveis Não Residenciais

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Acima de 200,00 m²

Horizontal

R$ 184,70

R$ 231,93

R$ 290,86

R$ 365,61

 

 

 

 

 

 

 

Até 70,00 m²

Até 120,00 m²

Até 200,00 m²

Acima de 200,00 m²

Sobrado

 

 

 

 

(térreo e superior)

R$ 203,20

R$ 255,07

R$ 319,94

R$ 402,08

 

 

 

 

 

 

 

Até 4 pavimentos

Acima de 4 pavimentos

Edifícios

R$ 365,61

R$ 404,89

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cobertura Leve

R$ 43,20

 

 

 

 

 

 

Barracões e Galpões

 

VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Demolição de Cobertura Leve

VALOR DE 60% DO TIPO

 

 

 

 

 

 

 

 

Valor de 40% da tabela (até 120,00 m²)

Demolição e Reforma (Alvenaria)

Valor de 30% da tabela (acima de 120,00 m²)

 

 

 

 

 

 

Construção de Madeira

 

VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA

 

 

OBSERVAÇÕES:

 

1) Lotes com construção térrea ou independente - enquadrar na tabela considerando o total da área construída para cada categoria de construção.

 

2) Edifícios - enquadrar na tabela (dentro de cada categoria) somando-se toda a área construída (independente de categoria) - definido o preço por metro, multiplicar pela metragem que corresponder a cada categoria.

 

3) Sobrados Mistos - mais de uma categoria - (térreo e superior) - somar toda a área construída (independente de categoria) e enquadrar dentro de cada categoria de sobrado, definido o preço por metro, multiplicar pela metragem correspondente a cada categoria.

 

4) Reforma - Será considerada como tal, toda alteração de uso do Imóvel, aplicado sobre o total da área utilizada.

 

5) Barracões e Galpões - Construção com ou sem fechamento lateral, estrutura metálica e telhas de fibrocimento. Poderá existir área para setor administrativo (mezanino). O enquadramento na tabela deverá ser efetuado de acordo com a proporção de cada área (térrea e superior).

 

 

 

 

 

 

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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