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DECRETO Nº 7738, 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Assunto(s): Diversos
Em vigor

DECRETO Nº 7738 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

"Aprova o orçamento do DAE – Departamento

de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste,

para o exercício financeiro de 2026.”

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII e a Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Lei Municipal nº 4752 de 12 de Dezembro de 2025;

 

D E C R E T A:

 

Art.1º Fica aprovado o Orçamento do DAE - Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste, que estima a receita em R$ 142.036.684,00 (Cento e quarenta e dois milhões, trinta e seis mil e seiscentos e oitenta e quatro reais) e que fixa a despesa para o exercício financeiro de 2.026 em R$ 155.214.723,00 (Cento e cinquenta e cinco milhões, duzentos e quatorze mil e setecentos e vinte três reais), cujos valores estão discriminados nos anexos integrantes deste Decreto.

 

Art. 2º A receita será realizada na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo "2" de acordo com seguinte desdobramento.

RECEITAS CORRENTES

 

 

 

 

 

Receita Patrimonial

R$

700.100,00

 

Receita de Serviços

R$

129.082.650,00

 

Transferência Correntes

R$

1.147.000,00

 

Outras Receitas Correntes

R$

492.900,00

 

Receita de Serviços Intra-Orçamentária

R$

3.408.500,00

 

Outras Receitas Correntes Intra-Orçam.

R$

100,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

S O M A

R$

134.831.250,00

 

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

Transferências de Capital

R$

4.205.434,00

 

Outras Receitas

R$

3.000.000,00

 

S O M A

R$

7.205.434,00

 

TOTAL DAS RECEITAS

R$

142.036.684,00

 

 

 

Repasse Financeiro da PM.SBO ref. PAC II.

R$

15.518.039,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$

157.554.723,00

 

 

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos, anexos 2, 6, 7, 8 e 9 de acordo com o seguinte desdobramento:

 

I – DESPESA POR FUNÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÓDIGO

 

FUNÇÃO

VALOR

 

17

Saneamento

R$

151.365.678,00

 

28

Encargos Especiais

R$

2.534.545,00

 

99

Reserva de Contingência

R$

1.314.500,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL POR FUNÇÃO

 

 

R$

155.214.723,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II - DESPESA POR SUB-FUNÇÃO

 

 

CÓDIGO

 

SUB-FUNÇÃO

VALOR

 

122

Administração Geral

R$

66.727.300,00

 

512

Saneamento Básico Urbano

R$

82.559.007,00

 

541

Preservação e Conservação

R$

2.079.371,00

 

846

Outros Encargos Especiais

R$

2.534.545,00

 

999

Reserva de Contingência

R$

1.314.500,00

 

TOTAL POR SUB-FUNÇÃO

 

R$

155.214.723,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

 

 

CATEGORIA ECONÔMICA

 

VALOR

 

Despesas Correntes

 

 

R$

130.058.796,00

 

Despesas de Capital

 

 

R$

23.841.427,00

 

Reserva de Contingência

 

 

R$

1.314.500,00

 

TOTAL POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

R$

155.214.723,00

 

IV - DESPESA POR UNIDADE DA ORÇAMENTÁRIA

 

 

CÓDIGO

ÓRGÃO

VALOR

 

01

 

Depto Administrativo

R$

70.576.345,00

 

02

 

Depto Operacional

R$

84.638.378,00

 

TOTAL POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO

R$

155.214.723,00

 

V – DESPESA POR PROJETOS

 

CÓDIGO

SUB-FUNÇÃO

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

122

Administração Geral

R$

63.860,00

 

 

 

512

Saneamento Básico Urbano

R$

24.281.553,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DESPESA POR PROJETOS

R$

24.345.353,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VI - DESPESA POR ATIVIDADES

 

CÓDIGO

SUB-FUNÇÃO

VALOR

 

 

122

Administração Geral

R$

66.727.300,00

 

 

512

Saneamento Básico Urbano

R$

82.559.007,00

 

541

Preservação e Conservação

R$

2.079.371,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DESPESA POR ATIVIDADES

R$

151.365.678,00

 

 

VII - DESPESA POR OPERAÇÕES ESPECIAIS

 

CÓDIGO

SUB-FUNÇÃO

VALOR

 

846

Encargos Especiais

R$

1.314.500,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DESP. POR OP.ESPECIAIS

R$

1.314.500,00

 

VIII – TRANSF. FINANCEIRA PARA PREFEITURA – FINANCIAMENTO/DEVOLUÇÃO CONVÊNIO

 

FONTE

CONTRATOS

VALOR

 

4

ETAVI/SIAFIC

R$

2.340.000,00

 

 

 

 

 

 

TOTAL DA TRANSFERÊNCIA

R$

2.340.000,00

 

IX – DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E TRANSFERENCIAS

 

 

 

 

 

 

Despesas Correntes

R$

130.058.796,00

 

S O M A

R$

130.058.796,00

 

 

 

 

 

 

Despesas de Capital

R$

 

23.841.427,00

 

S O M A

R$

23.841.427,00

 

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

R$

1.314.500,00

 

TOTAL DAS DESPESAS

R$

155.214.723,00

 

 

 

Transferência Financeira para P.M.SBO ref. Financiamento (ETAV ) e SIAFIC.

R$

2.340.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL

R$

157.554.723,00

 

 

Art. 4º Serão aplicados R$ 24.345.353,00 (Vinte quatro milhões e trezentos e quarenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e três reais) na Execução da adutora de água tratada da ETA II até o centro de reservação Dona Margarida, Ampliação do centro de reservação Cintec, Ampliação do centro de reservação Santa Rita, Substituição de trecho da adutora de água tratada da ETA IV até o Centro de reservação Vila Rica, Substituição de trecho da adutora de água tratada da ETA II até Centro de reservação Roberto Romano, Substituição da adutora de água tratada da ETA II até o Centro de reservação Cintec, Recuperação do reservatório metálico do Centro de reservação São Fernando, Obras de Ampliação, Melhorias, Reforma e Aquisição de Equipamentos para aumento da capacidade de tratamento da ETA VI, Setorização Santa Rosa, Substituição de redes com setorização do bairro Orquídeas, Readequação da cabine primária do reservatório São Francisco, Projeto Represa Alambari, Revisão plano saneamento, Desapropriação Vale das Cigarras, Obras de controle de perdas, interceptor Barrocão/Europa, Cabine primária Conceição, EEE Croácia/ Inglaterra, reforma ETE Cruzeiro do Sul e equipamentos.

 

Art. 5º A Programação Orçamentária das despesas deverá obedecer ao Quadro de Cotas Trimestrais de Despesas de cada órgão, de acordo com o Artigo 47 da Lei Nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

 

Art. 6º Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste DAE, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares, com a autorização do Poder Executivo até o limite de 30% (trinta por centos), criando elementos de despesas se necessário e transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, até o limite de 20% (vinte por centos) do total das despesas fixadas, nos termos do artigo 5º da Lei Municipal nº 4752 de 12 de Dezembro de 2025 e mediante a utilização dos recursos definidos pelo artigo n.º43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1.964.

 

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.026

 

 

Santa Bárbara d’Oeste, 18 de Dezembro de 2025.

 

RAFAEL PIOVEZAN

                                               Prefeito Municipal

 

5

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 23/12/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7736, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a atualização do valor venal dos terrenos e construções para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o exercício de 2026, bem como da atualização dos valores do ISSQN, Taxas, Preços Públicos e Multas, dando outras providências 17/12/2025
DECRETO Nº 7735, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 Aprova a Pauta Fiscal de Valores para o Exercício de 2026 e dá outras providências 17/12/2025
DECRETO Nº 7579, 22 DE AGOSTO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 22/08/2024
DECRETO Nº 7576, 01 DE AGOSTO DE 2024 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7503 de 18 de Dezembro de 2023 e da outras providências”. 01/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4468, 03 DE AGOSTO DE 2023 “Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2023 no valor de R$ 1.599.868,71, conforme especifica”. 03/08/2023
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