LEI MUNICIPAL Nº 4.759 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes
“Dispõe sobre a autorização para que a Rede Pública Municipal aceite exames realizados em laboratórios privados, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A Rede Pública Municipal de Santa Bárbara d’Oeste fica autorizada, na forma do regulamento, a aceitar os exames realizados em laboratórios privados, ainda que subsidiados pelo interessado, para agilizar o atendimento e procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 096/2025
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 119/2025