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Atualizado em: 16/01/2026 às 11h31
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LEI ORDINÁRIA Nº 4759, 12 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.759 DE 12 DE JANEIRO DE 2026

Poder Legislativo
Ver. Carlos Fontes

“Dispõe sobre a autorização para que a Rede Pública Municipal aceite exames realizados em laboratórios privados, para fins de celeridade no atendimento de procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A Rede Pública Municipal de Santa Bárbara d’Oeste fica autorizada, na forma do regulamento, a aceitar os exames realizados em laboratórios privados, ainda que subsidiados pelo interessado, para agilizar o atendimento e procedimentos e serviços de saúde de baixa, média e alta complexidade.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal









Autógrafo nº 096/2025
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 119/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/01/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4718, 01 DE OUTUBRO DE 2025 “Estabelece o incentivo à orientação de gestantes sobre manobras de primeiros socorros contra engasgos no pré-natal ou saída da maternidade”. 01/10/2025
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LEI ORDINÁRIA Nº 4696, 09 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Programa de Proteção à Saúde Bucal da Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 09/05/2025
DECRETO Nº 7649, 17 DE ABRIL DE 2025 “Convoca a Xll Conferência Municipal de Saúde de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”. 17/04/2025
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