DECRETO Nº 7.745 DE 20 DE JANEIRO DE 2.026
"Dispõe sobre a fixação do valor de subsídio ao custeio do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei e,
Considerando o que consta no Protocolo nº 7.488/2024, especialmente no que se refere aos estudos técnico de custos do sistema de transporte coletivo urbano;
Considerando a complexidade da política tarifária, especialmente no aspecto da necessidade de ponderação e conjugação do ajuste de valor à viabilidade econômico-financeira da operação, modicidade de tarifa ao usuário e capacidade financeira do ente público;
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.754/2025, em especial o parágrafo único de seu artigo 2º;
D E C R E T A:
Art. 1º Visando assistir ao custeio do Sistema de Transporte Coletivo Urbano, ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato e às diretrizes da modicidade tarifária, o valor do subsídio tarifário autorizado pela Lei Municipal nº 4754/2025 será equivalente a diferença havida entre o valor da tarifa de remuneração da prestação do tratado serviço e o valor da tarifa pública do usuário transportado.
Art. 2º A partir de 21 de janeiro de 2026, a tarifa de remuneração será de R$ 10,75 (dez reais e setenta e cinco centavos), ficando mantida a tarifa do usuário no valor de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos), nos termos fixados pelo Decreto Municipal nº 7.677/2025.
Art. 3º A apuração do valor devido deverá ocorrer, ordinariamente a cada 10(dez)dias, pela Diretoria de Gestão de Transporte Municipal e terá como referência o número de passageiros pagantes transportados.
Art. 4º O pagamento do valor apurado somente será efetuado mediante a emissão do competente documento fiscal.
Art. 5º A partir da publicação do presente Decreto Municipal, fica integralmente revogada a autorização do custeio da gratuidade do idoso transportado, autorizada pelos artigos 2º e 3° do Decreto Municipal nº 7.677/2025.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Santa Bárbara d’Oeste, 20 de janeiro de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal