DECRETO N° 7752 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2.026
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7738 de 18 de Dezembro de 2025 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4751 de 12 de Dezembro de 2025 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4752 de 12 de Dezembro de 2025 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.360.000,00 (Um milhão, trezentos e sessenta mil reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
Classificação Geral Especificação Valor em R$
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
501.3.3.90.39.00.17.122.0002.2.338 Manut. Depto de ADM R$ 300.000,00
Classificação Geral Especificação Valor em R$
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
521.4.4.90.51.00.17.512.0020.1.308 Obras esgoto Interc. Rede R$ 1.000.000,00
535.3.3.90.35.00.17.512.0020.2.356 Manut. Depto de Água R$ 60.000,00
Total Geral R$1.360.000,00
Art. 2º O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Classificação Geral Especificação Valor em R$
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
522.4.4.90.51.00.17.512.0020.1.309 Construção Melhoria ETE R$ 1.000.000,00
537.3.3.90.39.00.17.512.0020.2.356 Manut. Depto de Água R$ 60.000,00
552.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355 Manut. Depto de Resíduos S. R$ 300.000,00
Total Geral R$1.360.000,00
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 25 de Fevereiro de 2026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal