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Atualizado em: 24/09/2025 às 14h55
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LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.715 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
 
 
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 682.131,57 (seiscentos e oitenta e dois mil e cento e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0014.2.102 Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 269.605,26

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 80.802,63

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.130 Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 131.131,58

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.06 – Fundo Social de Solidariedade
Funcional Programática: 08.244.0044.2.069 Gestão do Fundo Social de Solidariedade
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
Valor: 10.000,00

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.02 - Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.0075.2.131 Assistência ao Idoso
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: 10.000,00

Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Esportes e Lazer
Unidade Executora: 02.06.01 - Esporte
Funcional Programática: 27.812.0043.2.068 Gestão e Manutenção do Esporte
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 36.118,42

Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01- Cultura
Funcional Programática:13.392.0071.2.126 Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 52.000,00

Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.02 - Turismo
Funcional Programática: 23.695.0031.2.127 Eventos Municipais
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 20.236,84

Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 – Obras Municipais
Funcional Programática: 04.122.0053.2.085 Gestão e Manutenção de Obras
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 Material de Consumo
Valor: 72.236,84

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações;

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 517.657,89

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: 10.000,00

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.02 – Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.0075.2.131 Assistência ao Idoso
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 10.000,00

Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01- Cultura
Funcional Programática:13.392.0071.2.126 Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 72.236,84

Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 – Obras Municipais
Funcional Programática: 15.451.0005.1.076 Obras Viárias e Pontes.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Valor: 72.236,84

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 052/2025
Projeto de Lei nº 093/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/09/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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DECRETO Nº 7739, 18 DE DEZEMBRO DE 2025 Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências 18/12/2025
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