Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 24/09/2025 às 14h55
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Início da vigência: 24/09/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.715 DE 19 DE SETEMBRO DE 2025
 
 
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 682.131,57 (seiscentos e oitenta e dois mil e cento e trinta e um reais e cinquenta e sete centavos), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0014.2.102 Proteção Social Básica
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 269.605,26

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 80.802,63

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.130 Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 131.131,58

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.06 – Fundo Social de Solidariedade
Funcional Programática: 08.244.0044.2.069 Gestão do Fundo Social de Solidariedade
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita
Valor: 10.000,00

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.02 - Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.0075.2.131 Assistência ao Idoso
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
Valor: 10.000,00

Unidade Orçamentária: 02.06.00 – Esportes e Lazer
Unidade Executora: 02.06.01 - Esporte
Funcional Programática: 27.812.0043.2.068 Gestão e Manutenção do Esporte
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 36.118,42

Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01- Cultura
Funcional Programática:13.392.0071.2.126 Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 52.000,00

Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.02 - Turismo
Funcional Programática: 23.695.0031.2.127 Eventos Municipais
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 20.236,84

Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 – Obras Municipais
Funcional Programática: 04.122.0053.2.085 Gestão e Manutenção de Obras
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 Material de Consumo
Valor: 72.236,84

Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações;

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 517.657,89

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: 10.000,00

Unidade Orçamentária: 02.08.00 – Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.02 – Assistência Social
Funcional Programática: 08.241.0075.2.131 Assistência ao Idoso
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 10.000,00

Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01- Cultura
Funcional Programática:13.392.0071.2.126 Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídico
Valor: 72.236,84

Unidade Orçamentária: 02.04.00 – Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 – Obras Municipais
Funcional Programática: 15.451.0005.1.076 Obras Viárias e Pontes.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Valor: 72.236,84

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.





 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




Autógrafo nº 052/2025
Projeto de Lei nº 093/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/09/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7781, 22 DE JUNHO DE 2026 "Dispõe sobre o expediente das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2.026." 22/06/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 08 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre normas para pinturas e/ou decorações alusivas a Copa do Mundo, nas vias públicas” 08/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, 29 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica 29/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4795, 12 DE MAIO DE 2026 Institui diretrizes para a implantação de serviço de vigilância permanente nas unidades escolares da rede municipal de ensino de Santa Bárbara d’Oeste 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4794, 11 DE MAIO DE 2026 Fica reestruturado o Fundo Social – FS de Santa Bárbara d’Oeste, órgão vinculado ao Gabinete do Prefeito 11/05/2026
DECRETO Nº 7777, 09 DE JUNHO DE 2026 Que autoriza o Departamento de Água Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7738 de 18 de Dezembro de 2025 e da outras providências 09/06/2026
DECRETO Nº 7767, 12 DE MAIO DE 2026 Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 12/05/2026
DECRETO Nº 7762, 04 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.752 de 12 de dezembro de 2.025 04/05/2026
DECRETO Nº 7753, 02 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.752 de 12 de dezembro de 2.025 02/04/2026
DECRETO Nº 7758, 01 DE ABRIL DE 2026 Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 7.639.376,40 (sete milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e setenta e seis reais e quarenta centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente 01/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia