LEI MUNICIPAL Nº 4.777 DE 27 DE MARÇO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior
“Fica instituído no calendário oficial do município o Dia Municipal do Espiritismo”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Espiritismo no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser comemorado no dia 18 de abril de cada ano.
Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 3º No dia do Espiritismo serão realizados seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a Doutrina Espírita, incluindo aí a valorização das entidades e grupos dedicados ao trabalho de assistência social inspirado pelo Espiritismo.
Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 017/2026
Projeto de Lei nº 016/2026