Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 10/04/2026 às 15h41
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4777, 27 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.777 DE 27 DE MARÇO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior

“Fica instituído no calendário oficial do município o Dia Municipal do Espiritismo”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Espiritismo no Município de Santa Bárbara d’Oeste, a ser comemorado no dia 18 de abril de cada ano.

Art. 2º A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos da Cidade de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 3º No dia do Espiritismo serão realizados seminários, workshops, palestras e demais eventos que promovam e valorizem a Doutrina Espírita, incluindo aí a valorização das entidades e grupos dedicados ao trabalho de assistência social inspirado pelo Espiritismo.

Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 017/2026
Projeto de Lei nº 016/2026
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 03/04/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos de prevenção ao uso de drogas em eventos de grande porte no Município de Santa Bárbara d’Oeste 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4792, 07 DE MAIO DE 2026 Institui a ‘Festa das Crianças do Jardim das Orquídeas’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4786, 22 DE ABRIL DE 2026 “Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento denominado ‘Festa Julina da Paróquia São José’, realizada na Vila Grego, e dá outras providências” 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4784, 13 DE ABRIL DE 2026 Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste o evento denominado ‘Mostra Japão’ a realizar-se anualmente na primeira semana do mês de fevereiro e dá outras providências 13/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4779, 07 DE ABRIL DE 2026 Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o ‘Mês Municipal do Projeto Passos que Salvam’, a ser realizado anualmente no mês de fevereiro, e dá outras providências 07/04/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4777, 27 DE MARÇO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4777, 27 DE MARÇO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia