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Atualizado em: 28/09/2026 às 16h03
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LEI ORDINÁRIA Nº 4810, 30 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Efemérides/Eventos , Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.810 DE 30 DE JUNHO DE 2026

Poder Legislativo
Ver. Celso Ávila
 
“Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento denominado Caminhada da AMAI no mês de abril”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento denominado Caminhada da AMAI no mês de abril.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.



 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 055/2026
Projeto de Lei nº 040/2026
Autor
Legislativo
Publicado no Diário Oficial em 07/07/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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