LEI MUNICIPAL Nº 4.787 DE 28 DE ABRIL DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior – ‘Juca’
“Fica instituído no calendário oficial do município o evento denominado ‘Festa da Linguiça e Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar’ a realizar-se anualmente durante o mês de agosto no tradicional Bairro Santo Antônio do Sapezeiro e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município o evento denominado “Festa da Linguiça e Produtos Derivados da Cana-de-açúcar” a realizar-se anualmente durante o mês de agosto
no tradicional Bairro Santo Antônio do Sapezeiro.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região
com o objetivo de atingir ampla participação popular.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.665/2014.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 031/2026
Projeto de Lei nº 192/2025