Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 18/05/2026 às 09h46
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4791, 07 DE MAIO DE 2026
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.791 DE 07 DE MAIO DE 2026

Poder Legislativo
Ver. Marcelo José Moraes
 

“Institui a campanha ‘Junho Violeta’, dedicado à conscientização da violência contra a pessoa idosa, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a campanha denominada ‘Junho Violeta’, a ser promovida anualmente no mês de junho, com a finalidade de realizar ações voltadas à mobilização, à sensibilização e à conscientização da população do município acerca das diversas formas de violência praticadas contra a pessoa idosa.

Parágrafo único. A campanha ‘Junho Violeta’ terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.

Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 3º A campanha ‘Junho Violeta’ poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates, publicações, atividades e divulgando nos meios de comunicação Municipal.

Art. 4º A Administração Municipal poderá firmar convênios com a iniciativa privada para consecução dos objetivos da presente Lei.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 036/2026
Projeto de Lei nº 011/2026
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/05/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4788, 28 DE ABRIL DE 2026 Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o roteiro turístico, cultural e gastronômico ‘Rota da Cana 28/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4787, 28 DE ABRIL DE 2026 Fica instituído no calendário oficial do município o evento denominado ‘Festa da Linguiça e Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar’ a realizar-se anualmente durante o mês de agosto no tradicional Bairro Santo Antônio do Sapezeiro e dá outras providências 28/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4746, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Campanha “Junho Seguro”, voltada à prevenção de acidentes e à conscientização quanto ao uso de fogos de artifício e fogueiras durante as festividades juninas, e dá outras providências 01/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4742, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui o ‘Dia da Festa Julina da Partilha, do Vale das Cigarras’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências 28/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4741, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui a ‘Festa da Costela de Fogo de Chão da Capela São Judas Tadeu’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências 28/11/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4791, 07 DE MAIO DE 2026
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4791, 07 DE MAIO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.2 - 30/04/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia