LEI MUNICIPAL Nº 4.791 DE 07 DE MAIO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Marcelo José Moraes
“Institui a campanha ‘Junho Violeta’, dedicado à conscientização da violência contra a pessoa idosa, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a campanha denominada ‘Junho Violeta’, a ser promovida anualmente no mês de junho, com a finalidade de realizar ações voltadas à mobilização, à sensibilização e à conscientização da população do município acerca das diversas formas de violência praticadas contra a pessoa idosa.
Parágrafo único. A campanha ‘Junho Violeta’ terá como símbolo um pequeno laço de cor violeta.
Art. 2º O evento ora instituído passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Art. 3º A campanha ‘Junho Violeta’ poderá ser desenvolvida no âmbito das unidades públicas municipal durante o mês de junho, através da realização de palestras, debates, publicações, atividades e divulgando nos meios de comunicação Municipal.
Art. 4º A Administração Municipal poderá firmar convênios com a iniciativa privada para consecução dos objetivos da presente Lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 036/2026
Projeto de Lei nº 011/2026