LEI MUNICIPAL Nº 4.821 DE 21 DE AGOSTO DE 2026
Poder Legislativo
Verª Esther Moraes
“Inclui a Feira Afro Bárbara no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste a Feira Afro Bárbara, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de novembro, em alusão ao Mês da Consciência Negra.
Art. 2ºA Feira Afro Bárbara tem por objetivos:
I – Valorizar e promover a cultura afro-brasileira no âmbito municipal;
II – Fomentar ações de empreendedorismo, artesanato, gastronomia, música, moda e demais expressões culturais de matriz africana;
III – Incentivar a inclusão social, a igualdade racial e o respeito à diversidade;
IV – Fortalecer iniciativas coletivas e comunitárias relacionadas à cultura afro.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades, coletivos culturais, associações e demais instituições públicas ou privadas para viabilizar a realização da Feira Afro Bárbara.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 070/2026
Projeto de Lei nº 173/20255
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4810, 30 DE JUNHO DE 2026 | Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento denominado Caminhada da AMAI no mês de abri | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4791, 07 DE MAIO DE 2026 | Institui a campanha ‘Junho Violeta’, dedicado à conscientização da violência contra a pessoa idosa, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências | 07/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4788, 28 DE ABRIL DE 2026 | Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o roteiro turístico, cultural e gastronômico ‘Rota da Cana | 28/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4787, 28 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído no calendário oficial do município o evento denominado ‘Festa da Linguiça e Produtos Derivados da Cana-de-Açúcar’ a realizar-se anualmente durante o mês de agosto no tradicional Bairro Santo Antônio do Sapezeiro e dá outras providências | 28/04/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4746, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | Institui, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Campanha “Junho Seguro”, voltada à prevenção de acidentes e à conscientização quanto ao uso de fogos de artifício e fogueiras durante as festividades juninas, e dá outras providências | 01/12/2025 |