DECRETO Nº 184/64
ANGÊLO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º — Ficam transferidas na Tabela Explicativa, baixada pelo Decreto nº 158, de 14 de novembro de 1963, as seguintes importâncias das verbas abaixo mencionadas:
Da verba 211 8 89 2 — Material Permanente, do item [ilegível] para o item I — Cr$ 200.000,00.
Da verba 351 8 81 4 — Despesas Diversas, do item VI para o item VII — Cr$ 400.000,00.
Idem, idem do item VI para o item VIII — Cr$ 400.000,00.
Idem, idem do item IV para o item III — Cr$ 1.500.000,00.
Artigo 2º — Este decreto entrará em vigor na data de 31 de dezembro de 1.964.
Santa Bárbara d’Oeste, 31 de dezembro de 1.964.
Angêlo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 31 de dezembro de 1.964.
Julio Pires Barbosa Júnior
Secretário.