Decreto nº 188/65
Ângelo Giubbina, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Considerando:
a) Que a Lei Municipal nº 3, em seu artigo 44, estabelece a competência do Poder Executivo para abrir créditos extraordinários quando necessário;
b) Que ocorreu recentemente um incêndio que destruiu parte das instalações e equipamentos destinados aos serviços de captação e distribuição de água, fato classificado como situação de
calamidade pública;
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto, junto à Contadoria Municipal, um crédito extraordinário no valor de CR$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), destinado exclusivamente à aquisição de uma chave de
funcionamento e controle para as bombas do sistema de recalque de água do município.
Artigo 2º – O recurso necessário para cobrir o valor deste crédito será proveniente da anulação parcial de dotações orçamentárias previstas na Lei nº 557, de 3 de dezembro de 1964, conforme a
seguinte classificação:
Código: 4.1.3.0.92 – Investimentos: CR$ 600.000,00
Artigo 3º – O valor do presente crédito será coberto integralmente com os recursos decorrentes da anulação parcial das verbas mencionadas no artigo anterior.
Artigo 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 4 de agosto de 1965.
Ângelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 4 de agosto de 1965.
Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário Municipal