LEI MUNICIPAL Nº 4.790 DE 07 DE MAIO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. Wilson de Araújo Rocha – ‘Wilson da Engenharia’
“Altera o artigo 215 da Lei nº 2.402, de 07 de janeiro de 1999 e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 215 da Lei nº 2.402, de 7 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 215. O rebaixamento de guias destinado a acesso de veículos obedecerá às seguintes disposições:
I – para unidades não residenciais:
a) o rebaixamento poderá ser integral na extensão da testada do imóvel; e
b) a vaga de estacionamento não poderá obstruir o passeio público.
II – para unidades residenciais unifamiliares e multifamiliares de pequeno porte:
a) esta disposição aplica-se apenas a lotes com testada superior a sete metros; e
b) o rebaixamento máximo permitido será de cinquenta por cento da testada do lote.' (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 034/2026
Projeto de Lei nº 147/2025