DECRETO Nº 321/69
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 767, de 23 de novembro de 1968, no seu Artigo 62,
DECRETA:
Artigo 1º Fica transferido da dotação orçamentária 700 – Serviços Urbanos – Conservação de Rodovias, subitem 810 – 3 1 30 -99 – Serviços de terceiros - I, o valor de NCr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros novos), para a dotação orçamentária 810 – Conservação de Rodovias, subitem 3 1 3 0 -99 – Serviços de terceiros - II, o mesmo valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos).
Artigo 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, 24 de junho de 1969.
Braulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 24 de junho de 1969.
Júlio Pires Barbosa Junior
Secretário