DECRETO Nº 7.798 DE 18 DE AGOSTO DE 2026
“Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Municipal Intersetorial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme às diretrizes e condições do ‘Programa Superação SP’ instituído pela Lei Estadual nº 18.176/2025, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO o que consta o Memorando 5.213/2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, que instituiu o Programa de Superação da Pobreza - SuperAção SP, com a finalidade de romper o ciclo intergeracional da pobreza e promover a autonomia e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.762 de 04 de agosto de 2025, que regulamentou a referida lei, detalhando os objetivos, a estrutura, as trilhas de atendimento e os critérios de participação das famílias e dos municípios no programa;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.706, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao Programa de Superação da Pobreza ‘Superação SP’;
CONSIDERANDO a importância da parceria entre Estado e Municípios para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e para a efetividade das ações de combate à pobreza no território;
Art. 1º Fica disciplinado, nos moldes deste Decreto, o funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação a Pobreza ‘SuperAção SP’, Comitê instituído pelo Decreto Municipal nº 7.706/2025, que constitui instância colegiada de governança intersetorial no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, instituída para assegurar a implementação local do Programa de Superação da Pobreza ‘SuperAção SP’, nos termos da Lei Estadual nº 18.176/2025, do Decreto Estadual nº 69.762/2025 e da Resolução SEDS nº 32/2025.
Art. 2º O Comitê Municipal possui natureza deliberativa, propositiva e de acompanhamento, vinculando-se administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Santa Bárbara d'Oeste, responsável pela política de assistência social.
Art. 3º O Comitê tem por finalidade garantir, no âmbito Municipal:
I – a observância das diretrizes de intersetorialidade previstas na Lei nº 18.176/2025;
II – a execução descentralizada e articulada das ações previstas no Decreto nº 69.762/2025;
III – o cumprimento dos critérios de elegibilidade, acompanhamento familiar e inclusão produtiva definidos na regulamentação estadual;
IV – a integração das políticas públicas municipais às estratégias estaduais de superação da pobreza.
Art. 4º Compete ao Comitê Municipal Intersetorial:
I – coordenar a articulação intersetorial necessária à implementação do Programa no território municipal;
II – assegurar que o acompanhamento das famílias observe as metodologias e instrumentos definidos pela regulamentação estadual;
III – acompanhar a execução das ações de inclusão produtiva, acesso a serviços públicos e fortalecimento de capacidades familiares;
IV – pactuar fluxos integrados entre assistência social, saúde, educação, trabalho e renda, habitação e demais áreas estratégicas;
V – monitorar indicadores de vulnerabilidade, emancipação produtiva e acesso a direitos;
VI – acompanhar o cumprimento das condicionalidades e critérios operacionais estabelecidos na Resolução SEDS nº 32/2025;
VII – propor medidas de aprimoramento da gestão local do Programa;
VIII – elaborar relatórios técnicos de acompanhamento, quando solicitado pelas instâncias estaduais;
IX – assegurar a adequada alimentação dos sistemas de informação vinculados ao Programa;
X – aprovar e alterar este Decreto Regimental.
Art. 5º O Comitê é composto nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 7.706/2025.
§ 1º A designação dos membros será formalizada por meio de Decreto do Prefeito e o mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§ 2º Poderão ser convidados para participação no comitê: representantes das Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS), de outros órgãos estaduais, organizações da sociedade civil ou especialistas, sem direito a voto.
Art. 6º O Comitê será organizado da seguinte maneira:
I – Plenário;
II – Coordenação;
III – Grupos Técnicos Temáticos.
Parágrafo único. Os Grupos Técnicos Temáticos poderão ou não compor a estrutura dos Comitês, sendo possível também a mobilização de Comitês já existentes para tratar de temas específicos.
Art. 7º Compete ao Plenário:
I – deliberar sobre estratégias municipais de execução do Programa;
II – aprovar planos de ação intersetoriais;
III – acompanhar o cumprimento das metas pactuadas com o Estado;
IV – instituir Grupos Técnicos;
V – deliberar sobre propostas de revisão deste Decreto.
Art. 8º Compete à Coordenação:
I – convocar e presidir as reuniões;
II – representar o Município junto às instâncias estaduais de governança do Programa;
III – consolidar informações para envio ao Estado;
IV – garantir o alinhamento das ações municipais às diretrizes estabelecidas na Lei nº 18.176/2025 e no Decreto nº 69.762/2025;
V – supervisionar a implementação das deliberações do Plenário.
Art. 9º São deveres dos membros:
I – participar das reuniões e deliberar sobre as matérias em pauta;
II – assegurar a articulação interna de seu órgão para cumprimento das pactuações;
III – contribuir com dados e informações necessárias ao monitoramento do Programa;
IV – comunicar impedimentos e garantir a participação do suplente.
Art. 10 O Comitê reunir-se-á:
I – no mínimo uma vez a cada três meses, a partir da deliberação da coordenação;
II – extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação ou por maioria simples dos membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual.
§ 2º O quórum mínimo para deliberação será de maioria simples dos membros designados.
§ 3º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 11 Das reuniões serão lavradas atas contendo:
I – data, horário e local;
II – membros presentes;
III – pauta;
IV – deliberações e encaminhamentos.
Art. 12 O Comitê acompanhará:
I – a identificação e inclusão das famílias elegíveis;
II – o número de famílias elegíveis e atendidas no Município;
III – a execução das ações de acompanhamento familiar;
IV – os resultados relacionados à inclusão produtiva e acesso a direitos;
V – o cumprimento dos fluxos definidos pela Resolução SEDS nº 32/2025.
Art. 13 As deliberações e encaminhamentos das reuniões do comitê deverão ser registradas em ata, que junto a relatórios periódicos, subsidiarão a governança estadual do Programa, com deliberações, encaminhamentos e relatórios.
Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, observadas as normas estaduais do ‘Programa SuperAção SP’.
Art. 15 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Santa Bárbara d'Oeste, 18 de agosto de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4776, 27 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a obrigação de elaborar metodologia de acompanhamento dos programas e ações destinados às mulheres, bem como sua divulgação. | 27/03/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4764, 12 DE FEVEREIRO DE 2026 | “Ficam destinados 5% (cinco por cento) do total de moradias populares de programas habitacionais públicos, instituídos pela Prefeitura do Município de Santa Bárbara d’Oeste, às mulheres vítimas de violência doméstica e as ofendidas por tentativa de crime de feminicídio, e dá outras providências”. | 12/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4757, 07 DE JANEIRO DE 2026 | Institui o Programa Municipal Permanente sobre o processo de Adoção Legal e Prevenção ao Tráfico de Crianças, no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 7726, 12 DE NOVEMBRO DE 2025 | “Prorroga até 23 de dezembro de 2025 o prazo fixado no Decreto Municipal nº 7.687/2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 4.702/2025, dando outras providências” | 12/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4725, 23 DE OUTUBRO DE 2025 | “Institui o ‘Programa de Valorização da Vida’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, e dá outras providências”. | 23/10/2025 |