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Atualizado em: 24/08/2026 às 13h27
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DECRETO Nº 7798, 18 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 18/08/2026
Assunto(s): Programas
Em vigor

DECRETO Nº 7.798 DE 18 DE AGOSTO DE 2026

“Dispõe sobre o Regimento Interno do Comitê Municipal Intersetorial do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme às diretrizes e condições do ‘Programa Superação SP’ instituído pela Lei Estadual nº 18.176/2025, dando outras providências.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO o que consta o Memorando 5.213/2026 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 18.176, de 8 de julho de 2025, que instituiu o Programa de Superação da Pobreza - SuperAção SP, com a finalidade de romper o ciclo intergeracional da pobreza e promover a autonomia e a melhoria das condições de vida das famílias em situação de vulnerabilidade no Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 69.762 de 04 de agosto de 2025, que regulamentou a referida lei, detalhando os objetivos, a estrutura, as trilhas de atendimento e os critérios de participação das famílias e dos municípios no programa;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 7.706, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao Programa de Superação da Pobreza ‘Superação SP’;

CONSIDERANDO a importância da parceria entre Estado e Municípios para o fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social - SUAS e para a efetividade das ações de combate à pobreza no território;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica disciplinado, nos moldes deste Decreto, o funcionamento do Comitê Municipal Intersetorial do Programa de Superação a Pobreza ‘SuperAção SP’, Comitê instituído pelo Decreto Municipal nº 7.706/2025, que constitui instância colegiada de governança intersetorial no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, instituída para assegurar a implementação local do Programa de Superação da Pobreza ‘SuperAção SP’, nos termos da Lei Estadual nº 18.176/2025, do Decreto Estadual nº 69.762/2025 e da Resolução SEDS nº 32/2025.

Art. 2º O Comitê Municipal possui natureza deliberativa, propositiva e de acompanhamento, vinculando-se administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Santa Bárbara d'Oeste, responsável pela política de assistência social.

Art. 3º O Comitê tem por finalidade garantir, no âmbito Municipal:

I – a observância das diretrizes de intersetorialidade previstas na Lei nº 18.176/2025;

II – a execução descentralizada e articulada das ações previstas no Decreto nº 69.762/2025;

III – o cumprimento dos critérios de elegibilidade, acompanhamento familiar e inclusão produtiva definidos na regulamentação estadual;

IV – a integração das políticas públicas municipais às estratégias estaduais de superação da pobreza.

Art. 4º Compete ao Comitê Municipal Intersetorial:

I – coordenar a articulação intersetorial necessária à implementação do Programa no território municipal;

II – assegurar que o acompanhamento das famílias observe as metodologias e instrumentos definidos pela regulamentação estadual;

III – acompanhar a execução das ações de inclusão produtiva, acesso a serviços públicos e fortalecimento de capacidades familiares;

IV – pactuar fluxos integrados entre assistência social, saúde, educação, trabalho e renda, habitação e demais áreas estratégicas;

V – monitorar indicadores de vulnerabilidade, emancipação produtiva e acesso a direitos;

VI – acompanhar o cumprimento das condicionalidades e critérios operacionais estabelecidos na Resolução SEDS nº 32/2025;

VII – propor medidas de aprimoramento da gestão local do Programa;

VIII – elaborar relatórios técnicos de acompanhamento, quando solicitado pelas instâncias estaduais;

IX – assegurar a adequada alimentação dos sistemas de informação vinculados ao Programa;

X – aprovar e alterar este Decreto Regimental.

Art. 5º O Comitê é composto nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 7.706/2025.

§ 1º A designação dos membros será formalizada por meio de Decreto do Prefeito e o mandato será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 2º Poderão ser convidados para participação no comitê: representantes das Divisões Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social (DRADS), de outros órgãos estaduais, organizações da sociedade civil ou especialistas, sem direito a voto.

Art. 6º O Comitê será organizado da seguinte maneira:

I – Plenário;

II – Coordenação;

III – Grupos Técnicos Temáticos.

Parágrafo único. Os Grupos Técnicos Temáticos poderão ou não compor a estrutura dos Comitês, sendo possível também a mobilização de Comitês já existentes para tratar de temas específicos.

Art. 7º Compete ao Plenário:

I – deliberar sobre estratégias municipais de execução do Programa;

II – aprovar planos de ação intersetoriais;

III – acompanhar o cumprimento das metas pactuadas com o Estado;

IV – instituir Grupos Técnicos;

V – deliberar sobre propostas de revisão deste Decreto.

Art. 8º Compete à Coordenação:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – representar o Município junto às instâncias estaduais de governança do Programa;

III – consolidar informações para envio ao Estado;

IV – garantir o alinhamento das ações municipais às diretrizes estabelecidas na Lei nº 18.176/2025 e no Decreto nº 69.762/2025;

V – supervisionar a implementação das deliberações do Plenário.

Art. 9º São deveres dos membros:

I – participar das reuniões e deliberar sobre as matérias em pauta;

II – assegurar a articulação interna de seu órgão para cumprimento das pactuações;

III – contribuir com dados e informações necessárias ao monitoramento do Programa;

IV – comunicar impedimentos e garantir a participação do suplente.

Art. 10 O Comitê reunir-se-á:

I – no mínimo uma vez a cada três meses, a partir da deliberação da coordenação;

II – extraordinariamente, quando convocado pela Coordenação ou por maioria simples dos membros.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou virtual.

§ 2º O quórum mínimo para deliberação será de maioria simples dos membros designados.

§ 3º As decisões serão tomadas por maioria simples dos presentes.

Art. 11 Das reuniões serão lavradas atas contendo:

I – data, horário e local;

II – membros presentes;

III – pauta;

IV – deliberações e encaminhamentos.

Art. 12 O Comitê acompanhará:

I – a identificação e inclusão das famílias elegíveis;

II – o número de famílias elegíveis e atendidas no Município;

III – a execução das ações de acompanhamento familiar;

IV – os resultados relacionados à inclusão produtiva e acesso a direitos;

V – o cumprimento dos fluxos definidos pela Resolução SEDS nº 32/2025.

Art. 13 As deliberações e encaminhamentos das reuniões do comitê deverão ser registradas em ata, que junto a relatórios periódicos, subsidiarão a governança estadual do Programa, com deliberações, encaminhamentos e relatórios.

Art. 14 Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário, observadas as normas estaduais do ‘Programa SuperAção SP’.

Art. 15 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Santa Bárbara d'Oeste, 18 de agosto de 2.026.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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