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Atualizado em: 03/06/2022 às 07h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 345, 23 DE NOVEMBRO DE 1959
Alterada
LEI MUNICIPAL N° 2.532, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.000

Denomina ruas do loteamento Parque Residencial Rochelle II, conforme especifica.


José Adilson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1° As ruas do loteamento denominado Parque Residencial Rochelle II, localizado nesta cidade, passam a denominar-se:

I – Rua A – Rua Dr. Luís Roberto dos Santos Mano;

II – VETADO;

III – Rua C – Rua Vereador Toninho Furlan;

IV – Rua D – Rua Dr. Hélio Furlan – Vereador e Vice-Prefeito;

V – Rua F – Rua Repentista Porfírio Gomes da Silva;

VI – Rua G – Rua Mário Daniel;

VII – Rua H – Rua Sany Emery Pyles;

VII – Rua H – Rua Ross Emory Pyles; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.745, de 2.003)

VIII – Rua I – Rua Professora Terezinha Pyles;

VIII – Rua I – Rua Professora Maria Helena de Oliveira Pyles; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.745, de 2.003)

IX – Rua K – Rua Antenor Kuerche de Menezes;

X – Rua M – Rua Ângelo Coggo;

XI – Rua N – Rua Dr. Edmilson Ignácio Rocha.

Parágrafo único. O “Curriculum Vitae” de cada um dos homenageados passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2° A Prefeitura Municipal afixará, em locais adequados, placas denominativas, para perfeita identificação dos logradouros constantes do artigo anterior.

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 26 de outubro de 2.000.
José Adilson Basso
Prefeito Municipal


LEI N° 2.532 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.000

Denomina ruas do loteamento Parque Residencial Rochelle II, conforme especifica.

(Dispositivo Vetado)


Jesus Aparecido Stazite, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga, nos termos dos incisos IV e V, do art. 26 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1° .................................................................................

I – ........................................................................................

II – Rua B – Rua Dr. Gilberto Colla;

.............................................................................................
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 22 de novembro de 2.000.

Jesus Aparecido Stazite
Presidente
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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LEI ORDINÁRIA Nº 345, 23 DE NOVEMBRO DE 1959
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