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LEI COMPLEMENTAR Nº 212, 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Assunto(s): Transportes Coletivos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 212 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015
Autoria: Poder Legislativo
Edson Carlos Bortolucci Júnior


“Dispõe sobre alteração do artigo 15 inciso II da Lei Complementar nº 50/2009 e dá outras providências”.


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1º O Artigo 15 da Lei nº 50/2009 passa a ter a seguinte redação no ítem II:
“Art. 15 – (...)
II – emitir e comercializar vale transporte, passes, cartões, bilhetes, utilizados pelos usuários do serviço de transporte coletivo urbano;”


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições anteriores e contrárias.


Santa Bárbara d’Oeste, 11 de fevereiro de 2015

 
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 005/2015
Projeto de Lei Complementar nº 049/2014
Autor
Legislativo: EDISON CARLOS BORTOLUCCI JUNIOR
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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