LEI MUNICIPAL Nº 3.822 DE 10 DE MARÇO DE 2016
Autoria: Poder Legislativo
Vereador Valmir Alcântara de Oliveira
“Dispõe sobre as atividades econômicas de serviços de reparação e manutenção e sobre o aluguel de máquinas e equipamentos e dá outras providencias”
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art.1º As atividades econômicas definidas como “De Prestação de Serviços Automotivos” e enquadradas como “Serviços de Manutenção e Reparação de Motocicletas” – CNAE 4573-9/00, conforme o
Decreto 6527/2015, assim como outras atividades, correlatas, poderão ser autorizadas na Zona Mista Comercial- Z4, definida pela
Lei 2402/99, desde que se caracterizem como atividade secundária as atividades de comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas ou comércio varejista de motos novas ou usadas.
Art.2º As atividades econômicas definidas como Indústrias, Oficinas e Depósitos e enquadradas como Aluguel de Máquinas e Equipamentos de Construção sem operador, Exceto Andaimes – CNAE 7732-1/02 conforme o
Decreto 6527/2015, assim como outras atividades correlatas, poderão ser autorizadas na Zona Central – Z1, definida pela
Lei 2402/99, desde que não haja guarda de veículos e equipamentos no local.
Art.3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições ao contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 10 de março de 2016.
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 010/2016
Projeto de
Lei nº 132/2015