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Atualizado em: 23/01/2023 às 13h40
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LEI ORDINÁRIA Nº 4090, 06 DE MAIO DE 2019
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Em vigor
06/05/2019
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
02/09/2022
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 328
LEI MUNICIPAL Nº 4.090 DE 06 DE MAIO DE 2019
Autoria: Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Altera o zoneamento de trechos de ruas localizadas nos loteamentos denominados Beira Rio, Planalto do Sol II e Recreio Alvorada, dando outras providências”.


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A Rua Sabino Juvenal Sandoval pertencente ao loteamento denominado Beira Rio, no trecho compreendido entre a Rua Cláudio Manoel da Costa e Estrada do Barrerinho, passa a classificar-se como ZONA MISTA COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAS NÃO INCÔMODAS (Z5).

Art. 2º A Avenida Alonso Keese Dodson pertencente ao loteamento denominado Planalto do Sol II, no trecho compreendido entre a Rua Argeu E. dos Santos e a Rua Professora Clarice Baruque Dodson, passa a classificar-se como ZONA MISTA COMERCIAL, SERVIÇOS E INDUSTRIAS NÃO INCÔMODAS (Z5).

Art. 3º A Rua Alécio Biondi, pertencente ao loteamento denominado Recreio Alvorada, no trecho compreendido entre a Rua da Benignidade e o Córrego Cillos, passa a classificar-se como ZONA MISTA COMERCIAL (Z4).

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal n° 2.402, de 07 de janeiro de 1999.


Santa Bárbara d’Oeste, 06 de maio de 2019.




DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 020/2019
Projeto de Lei nº 94/2018
 
Autor
Executivo: PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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