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DECRETO Nº 6102, 26 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Comissões Municipais
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Em vigor
26/06/2012
Em vigor
Revogada Totalmente
09/10/2012
Revogada Totalmente pelo(a) Decreto 6144
DECRETO Nº 6102 DE 26 DE JUNHO DE 2012.

 

Regulamenta o inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009, designando a Comissão de Parcelamento, e dá outras providências”

 

Luis Vanderlei Larguesa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,

Considerando o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009 que determina que os deferimentos de pedidos de parcelamentos compreendidos entre 25 a 50 parcelas deverão ser analisados pela Comissão de Parcelamento;

Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Parcelamento,

 

D E C R E T A:

Art. 1° Fica instituído a Comissão de Parcelamento que analisará os pedidos de contribuintes inadimplentes os quais requererem parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, conforme o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009.

Art. 2° A Comissão de Parcelamento é constituída pelos seguintes membros:

José Eduardo Rodella

Presidente

Mário Cirso dos Santos

Membro

Ricardo Fantinato Cruz

Membro

Antonio Salustiano Filho

Membro

Art. 3° Para a analise dos pedidos, a Comissão de Parcelamento estabelecerá critérios objetivos e decidirá sobre o prazo e tudo mais que visar disciplinar o assunto, emitindo parecer fundamentado.

Art. 4° Todos os membros da Comissão de Parcelamento exercerão suas funções gratuitamente, por se tratar de serviço público de natureza relevante.

Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 4085 de 22 de fevereiro de 2010 e o Decreto 5139 de 24 de maio de 2011.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 26 de junho de 2012.

 

 

Luis Vanderlei Larguesa

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 111, 29 DE ABRIL DE 2025 Designa para integrar a COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CONTRATOS DE GESTÃO firmados nos termos das Lei Municipais nº 3953/2017 e nº ​4140/2019 29/04/2025
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