“Regulamenta o inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009, designando a Comissão de Parcelamento, e dá outras providências”
Luis Vanderlei Larguesa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e,
Considerando o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009 que determina que os deferimentos de pedidos de parcelamentos compreendidos entre 25 a 50 parcelas deverão ser analisados pela Comissão de Parcelamento;
Considerando a necessidade de instituir a Comissão de Parcelamento,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído a Comissão de Parcelamento que analisará os pedidos de contribuintes inadimplentes os quais requererem parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, conforme o disposto no inciso II, do § 2º, do art. 5º da Lei Municipal nº 3140, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 2° A Comissão de Parcelamento é constituída pelos seguintes membros:
José Eduardo Rodella |
Presidente |
Mário Cirso dos Santos |
Membro |
Ricardo Fantinato Cruz |
Membro |
Antonio Salustiano Filho |
Membro |
Art. 3° Para a analise dos pedidos, a Comissão de Parcelamento estabelecerá critérios objetivos e decidirá sobre o prazo e tudo mais que visar disciplinar o assunto, emitindo parecer fundamentado.
Art. 4° Todos os membros da Comissão de Parcelamento exercerão suas funções gratuitamente, por se tratar de serviço público de natureza relevante.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial o Decreto nº 4085 de 22 de fevereiro de 2010 e o Decreto 5139 de 24 de maio de 2011.
Santa Bárbara d’Oeste, 26 de junho de 2012.
Luis Vanderlei Larguesa
Prefeito Municipal
Ato | Ementa | Data |
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