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DEZ
30
30 DEZ 2005
Represa Areia Branca terá tratamento igual ao de área de preservação
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Em decorrência da necessidade de proteger animais silvestres, existentes na região da Represa Areia Branca, o local passou a receber tratamento de área de preservação ambiental, da Prefeitura.
Em decorrência da necessidade de proteger animais silvestres, existentes na região da Represa Areia Branca, o local passou a receber tratamento de área de preservação ambiental, da Prefeitura de Santa Bárbara d´Oeste e autoridades locais. O secretário de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, Zair Sturaro, informou que eco sistema vem sofrendo danos continuamente.

"O local está sendo prejudicado por pescadores que freqüentam a represa e abandonam lixo na área", explicou. Sturaro afirmou que a Guarda Municipal já está atuando na região, em conjunto com as demais autoridades, para impedir a pesca, mesmo quando se de tratar de pescadores profissionais. Na Areia Branca e também na Represa São Luiz, pescadores credenciados pelo Estado, utilizam redes, para efetivar a pesca. As mesmas estão matando a popularmente conhecida ave "Biguá" (ave de coloração marrom ou preta, de um metro de comprimento, de pescoço longo com mancha amarela até os olhos, também conhecida como "mergulhão").

A lei estadual 11.77 (25/8/2005), que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo e estabelece normas para proteção, defesa e preservação animal, ampara a medida. De acordo com a lei, devem ser adotadas as ações cabíveis e ao alcance das autoridades, para proteger os locais de qualquer violação, interferência ou impacto negativo.

O secretário ainda citou a Constituição Federal (parágrafo 8o, artigo 144), o qual dispõe que compete ao município: zelar, conservar e proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. "As Guardas Civis Municipais, especialmente a de Santa Bárbara d´Oeste, tem competência comum para proteger vidas e o meio ambiente, no seu patrulhamento de bens de uso comum (artigo 99 do Código Civil)", justificou.

Diante do exposto, os guardas municipais estão autorizados a apreender as redes e demais utensílios para a pesca predatória. O produto apreendido será apresentado na Delegacia de Polícia do Município, mediante Auto de Apreensão e Exibição.
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