O Executivo também solicita à Câmara Municipal que a decisão seja revista, considerando-se acolhido o veto oposto ao Autógrafo nº 43/2006.
Através de ofícios enviados à Câmara Municipal nesta sexta-feira (27/10), o prefeito José Maria de Araújo Júnior está questionando duas votações de vetos realizadas na sessão da última terça-feira (24/10). O primeiro questionamento é sobre a rejeição do veto parcial ao projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para o exercício de 2007.
Com base em parecer da assessoria jurídica do Município, o empate em seis votos, significa que o veto foi acolhido pela Câmara Municipal e não rejeitado, já que o disposto no parágrafo 3º do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, a Câmara delibera sobre a matéria vetada, a qual será aprovada se obtiver o voto favorável de maioria absoluta de seus membros. Dessa maneira, quando a matéria vetada não recebe o voto favorável da maioria absoluta da Casa, o correto é entender que o veto foi mantido e que a matéria vetada não foi aprovada.
Se não bastasse, o empate só ocorreu porque o presidente da Câmara participou da votação, contrariando a lei. De acordo com o parágrafo único do artigo 26 da Lei Orgânica, o presidente só vota em três situações: para a eleição da mesa diretora; quando a matéria exigir quorum de 2/3 para a sua aprovação e quando houver empate nas votações em plenário, hipóteses descartadas na votação do veto.
Diante do exposto o Executivo solicita que a decisão seja revista, considerando-se acolhido o veto parcial oposto aos incisos II e III do artigo 15 do Autógrafo nº 38/2006.
Pelo mesmo motivo, o Executivo está questionando a rejeição do veto total ao Autógrafo 43/2006, afirmando que o resultado de seis votos pelo acolhimento do veto e cinco pela rejeição, significa que o veto foi, na verdade, acolhido pela Câmara Municipal.
Acrescenta ainda, que o parágrafo único do artigo 146 do Regimento Interno da Casa, estabelece que no processo de apreciação do veto, a votação versa sobre o projeto ou texto vetado, votando sim os vereadores que o aprovam, rejeitando o veto, e votando não os vereadores que o recusam, aceitando o veto.
Finalizando, o artigo 147 do Regimento, por sua vez, serve para dirimir qualquer dúvida remanescente, estabelecendo que a matéria vetada será considerada aprovada quando obtiver o voto favorável da maioria absoluta dos membros da Câmara.
O Executivo também solicita à Câmara Municipal que a decisão seja revista, considerando-se acolhido o veto oposto ao Autógrafo nº 43/2006.