A troca de produtos motivada pelo tamanho, cor, medidas, modelo ou porque a pessoa presenteada não gostou, não é obrigatória.
O consumidor que não gostou do presente que ganhou de Natal, ou ele não serviu, deve ficar atento às condições de troca. A atendente técnica do Procon, Maria de Fátima Felippe, explica que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), somente em caso de produtos com defeito, os estabelecimentos são obrigados a trocar o presente. "A substituição dos produtos não é um direito do consumidor", informa.
Fátima destaca que a troca de produtos motivada pelo tamanho, cor, medidas, modelo ou porque a pessoa presenteada não gostou não é obrigatória. "A troca só poderá ocorrer se o produto for entregue em desconformidade ou se apresentar defeitos", esclarece.
Antes de comprar o produto, o consumidor deve verificar junto ao estabelecimento comercial as condições para troca. A loja deve colocar na etiqueta, na nota fiscal ou no cupom fiscal quais os prazos para substituição. "Caso o consumidor tenha dificuldades na hora da troca, ele deverá recorrer ao Procon", orienta Fátima.
Para produtos com defeito, existem prazos de troca que devem ser respeitados. Segundo a atendente técnica, o CDC determina que o consumidor tem 30 dias. Para os casos de troca motivados por problemas de tamanho, cor, modelo, entre outros, os estabelecimentos comerciais têm liberdade para definir prazos, datas e horários mais apropriados para fazer as trocas. "Por isso, é importante que, no ato da compra, o consumidor já saiba quais são as condições impostas pela loja para realizar o procedimento", disse.
Se dentro desse prazo, a pendência não for resolvida, existem outras possibilidades que podem ocorrer entre consumidor e fornecedor, como a troca da mercadoria por outra em perfeitas condições de uso, negociação envolvendo um desconto proporcional no preço do produto e o cancelamento do negócio, incluindo a devolução do produto e do valor pago.
Atraso na entrega
Um problema que ocorre com freqüência, principalmente nesta época do ano, é o não-cumprimento da oferta, ou seja, atraso na data da entrega. Nesse caso, o consumidor pode exigir o cumprimento imediato da obrigação do fornecedor, aceitar outro produto equivalente ou a devolução do valor pago corrigido monetariamente.
Internet
As aquisições realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras feitas por meio da Internet ou por telefone, podem ser canceladas em até sete dias, contados a partir da assinatura ou do recebimento da mercadoria. Se o produto apresentar defeito, o consumidor tem o direito de troca.
O consumidor que tiver problema pode registrar queixa no órgão de defesa do consumidor. O Procon de Santa Bárbara d'Oeste atende das 8h30 às 16h30, na Rua João Ridley Bufford, Sala 01 - Centro. Telefones: 3455-7345 / 3455-5779.