Na coletiva de imprensa hoje, o prefeito José Maria de Araújo Júnior falou que o aumento do IPTU de 2007 será de 2,59%. O decreto será publicado amanhã.
DECRETO Nº 3.696 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.006
"Que dispõe sobre atualização do valor venal dos terrenos e construções para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - I.P.T.U. e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, para o exercício de 2007".
José Maria de Araújo Júnior, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Artigo 1º -Ficam reajustados até 1º de dezembro de 2006, com base no artigo 15, combinado com o § 2º, do artigo 200, ambos da Lei Municipal nº 2.087, de 22 de dezembro de 1993 e artigo 2º da Lei Municipal nº 2.623, de 20 de novembro de 2001, em 2,59 % (dois inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) os valores venais de terrenos e construções localizados no Município de Santa Bárbara d'Oeste para efeito do lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU - no exercício de 2007, aplicado sobre os valores utilizados para o lançamento do referido tributo no exercício de 2006.
Artigo 2º -Ficam reajustados até 1º de dezembro de 2006, com base no § 2º, do artigo 200, da Lei Municipal nº 2.087, de 22 de dezembro de 1993 e artigo 2º da Lei Municipal n.º 2.623, de 20 de novembro de 2001, em 2,59 % (dois inteiros e cinqüenta e nove centésimos por cento) as bases de cálculo fixas e as expressas em reais, relativamente ao lançamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN - instituído pela Lei n.º 2.815 de 17 de Dezembro de 2003, para o exercício de 2007, aplicado sobre os valores utilizados para o lançamento dos referidos tributos no exercício de 2006, bem como sobre as multas previstas na mesma lei.
Artigo 3º -O percentual aplicado tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Artigo 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 20 de dezembro de 2006.
José Maria de Araújo Júnior
Prefeito Municipal