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MAR
30
30 MAR 2007
Município paga corretamente os professores
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O Município informou que não pode formalizar acordos em mesa redonda.
O Município está esclarecendo o questionamento sobre o pagamento de fevereiro aos professores que fazem carga suplementar. Vários profissionais foram atendidos pelo secretário de Administração, Claudemir Marques Francisco, uma reunião na Secretaria de Educação foi realizada, dois ofícios, foram respondidos sendo um para o Sindicato dos Servidores que solicitava negociação sob ameaça de greve e ao convite para uma mesa redonda na Subdelegacia do Trabalho em Campinas. Além disso, uma nota de esclarecimento será publicada nos jornais amanhã.

A Sub-Delegacia de Trabalho de Campinas solicitou a participação do Município hoje na mesa redonda para negociação e acordo sobre a diferença do valor da carga suplementar de fevereiro. A mesa redonda foi requerida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Santa Bárbara d'Oeste, Comissão de Relações do Trabalho da Câmara Municipal e servidores públicos da área de educação.

O Município por meio de ofício, agradeceu o convite mas informou que a Prefeitura Municipal, como órgão da administração pública não pode formalizar acordos em mesa redonda como pretendido, pois os dispositivos legais que regem as relações de trabalho, embora vinculadas à Consolidação das Leis de Trabalho, vedam quaisquer alterações não dispostas previamente em lei. No ofício é explicado ainda que a pauta apresentada não traduz a verdade dos fatos e esclarecido o fato (conforme segue abaixo).

ESCLARECIMENTOS QUANTO À PAUTA APRESENTADA PELO SINDICATO DOS TRABALHADORES MUNICIPAIS DE SANTA BÁRBARA D'OESTE / SP.

1) A rede municipal de ensino tem 473 (quatrocentos e setenta e três) professores, sendo que 231 (duzentos e trinta e um) atuam na Educação Infantil que atende a crianças de zero a seis anos e os demais no Ensino Fundamental e em Educação de Jovens e Adultos.

Todos os professores foram admitidos por concurso público e receberam regularmente os seus salários integrais no quinto dia útil do mês de março.

2) No seguimento de Educação Infantil ocorre que, por afastamento de docentes para ocupar cargos administrativos e por licenças maternidade e saúde, a administração municipal baseada no Estatuto do Magistério (Lei Municipal nº 2497/00) oferece aos professores efetivos que trabalham quatro horas e meia por dia, a opção de se candidatarem ao cumprimento de carga suplementar, ou seja, ministrar aulas na classe que está vaga.

Dessa forma, um professor de Educação Infantil em início de carreira ganha o seu salário regular de aproximadamente R$ 930,00 (novecentos e trinta reais) e ainda o valor correspondente à carga suplementar, quando ela é cumprida, de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais).

Neste ano de 2007, no corrente mês temos 70 (setenta) professores de Educação Infantil que estão trabalhando no seu horário normal para o qual foram concursados e cumprindo ainda carga suplementar.

3) Como estabelece o Estatuto do Magistério, a carga suplementar deve ser paga por horas e dias efetivamente trabalhados conforme anotação no cartão ponto.

Como todas as empresas que possuem grande número de funcionários a Prefeitura Municipal que tem 3.200 (três mil e duzentos) funcionários fecha o cartão ponto de seus servidores todo dia 15 (quinze) de cada mês e inicia no dia 16 (dezesseis) um novo cartão.

No mês de março, a Prefeitura pagou o salário do mês de fevereiro, calculado sobre os cartões pontos registrados dos dias 15 de janeiro a 15 de fevereiro e com isso os professores que tinham optado por carga suplementar apenas no início das aulas em 05 de fevereiro receberam apenas 10 (dez) dias da carga suplementar e os demais serão pagos quando do pagamento de março que ocorrerá no quinto dia útil do mês de abril.

4) Por um lapso, do qual desconhecemos a origem, todos os servidores do Município recebiam desta forma, inclusive os professores de Ensino Fundamental que cumprem carga suplementar, mas os professores de Educação Infantil recebiam em março a carga integral do mês de fevereiro sem o correspondente cartão ponto devidamente assinalado e nesse ano a situação foi corrigida, em obediência ao princípio da isonomia e os professores de Educação Infantil por ocasião da atribuição da carga suplementar no início de fevereiro foram avisados mas não formalizaram quaisquer questionamentos, sendo que os funcionários que explicaram o que ocorreria concluíram que todos haviam entendido.

Todavia, apesar de todas as explicações que foram dadas no transcorrer do mês de março a todos os professores que vieram fazer seus questionamentos, e ainda numa explicação coletiva formalizada na sede da Secretaria da Educação no dia 27 de março os professores apresentaram a pauta de reivindicação que como restou esclarecido não corresponde à verdade dos fatos.

Concluindo:

a) Não houve desconto em média de R$ 500,00 (quinhentos reais) para todos os professores da rede municipal. Pelo contrário, todos receberam corretamente seus salários de acordo com a carga regular para o qual foram concursados.

b) No mês de março, a Prefeitura pagou o salário do mês de fevereiro, que corresponde ao período de 15 de janeiro a 15 de fevereiro.

Do dia 15 de janeiro ao dia 31 de janeiro as professoras estavam de férias e portanto não tem direito a carga suplementar. O que elas receberam foram os dias do período de 05 de fevereiro a 15 de fevereiro, que são os dias efetivamente trabalhados, conforme anotado no cartão ponto.

No próximo mês, em abril, os professores vão receber o pagamento referente a março, correspondente aos dias de 15 de fevereiro a 15 de março, com a carga suplementar.

Quanto às reivindicações das monitoras de creche deve ser esclarecido que as mesmas não tem condições de serem atendidas da forma pleiteada pela ausência de respaldo legal, pois as mesmas prestaram concursos públicos para a citada função e suas atividades são distintas da do professor, mas equiparadas aos antigos pajens, pois embora trabalhem com crianças de zero a seis anos, são responsáveis pela higiene, alimentação, descanso e recreação dos menores.

Embora cientes da importância do trabalho da monitoras o ordenamento jurídico que rege o serviço público não permite a mudança de cargos sem prévio concurso público.

A Administração Municipal tem entre seus projetos melhorias salariais para o setor educacional como um todo, como já é de pleno conhecimento do Sindicato dos Trabalhadores Municipais, mas que dependem de finalização para apresentação à Câmara Legislativa, face à complexidade dos mesmos em decorrência da Lei de Responsabilidade Fiscal, da baixa arrecadação de tributos no município e das recentes alterações no sistema de financiamento da educação, em face da alteração do FUNDEF para FUNDEB.

Isto posto, a Administração Municipal entende que está cumprindo rigorosamente a legislação trabalhista vigente, sendo infundadas as alegações formalizadas pelo Sindicato e seus representados frisando ainda que em momento algum deixou de atender às solicitações do Sindicato para efetuar todas as reuniões que fossem necessárias para a melhoria das relações de trabalho, concluindo o que ocorreu nesta ocasião tratou-se de um incidente isolado, que não atingiu a categoria como um todo e que deveria ter sido melhor conduzido para não ocasionar as discussões infundadas e até negativas que vem ocorrendo.
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