O Dia das Mães é uma das datas comemorativas de maior representação para as pessoas e, para o comércio.
O Dia das Mães é uma das datas comemorativas de maior representação para as pessoas e, para o comércio, não é diferente. Quem deixa de presentear a mãe, mesmo que seja com uma singela flor? Portanto, a grande dica nesta data antes de sair para escolher aquilo que tem a cara da sua mãe é pesquisar preços e condições de pagamento, já que não há congelamento ou tabelamento de preços.
Outra questão importante para o consumidor é verificar se o produto é de interesse da pessoa presenteada, já que a troca posterior não é obrigação da loja se o motivo for diferença de tamanho, cor ou modelo. Segundo a atendente técnica do Procon (órgão de proteção e defesa do consumidor), Maria de Fátima Felippe, o consumidor deve acertar na hora da compra se o produto poderá ser trocado posteriormente e isto deve ser feito com uma observação na nota ou cupom fiscal.
A maior parte das queixas recebidas pelo Procon nesta data é de consumidores insatisfeitos com produtos eletroeletrônicos, por falta de informações obtidas no momento da compra. A atendente lembra que o consumidor tem o direito de pedir e ler o manual antes de comprar qualquer produto. "Muitas pessoas compram um celular ou outro aparelho eletrônico e verificam depois da aquisição que o produto não possui todas funções que eram esperadas", completa Fátima. Nestes casos, a troca não é obrigação da parte da loja.
No caso de eletroeletrônicos também é importante verificar se a marca do aparelho possui assistência técnica autorizada em Santa Bárbara d'Oeste, pois muitas lojas não se comprometem a levar a mercadoria para a assistência em outras cidades.
Quanto a forma de pagamento, é bom lembrar que a compra à vista pode ser feita também no cartão de crédito. É comum que algumas lojas não façam o preço à vista no cartão e isso é ilegal. A loja também não pode recusar cheque porque tem o número da abertura de conta recente. No caso dos cheques pré-datados, o conselho é que a data seja preenchida a caneta e o combinado deve ser cumprido. "Se a loja depositar o cheque antes estará descumprindo um contrato com o consumidor e pode sofrer processo inclusive por danos morais", completa Maria de Fátima.