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FEV
06
06 FEV 2006
Procon: Compra de material escolar requer pesquisa
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O Procon (Órgão de Defesa do Consumidor), dá algumas orientações importantes, que podem auxiliar o consumidor a manter o equilíbrio financeiro.
A compra do material escolar é com certeza, uma das principais despesas que as famílias têm no início do ano. Somada ao vencimento de outros impostos, no mesmo período (IPTU, IPVA, etc.), a aquisição acaba pensando no orçamento doméstico. Diante deste quadro, a pesquisa de preços, bem como outras medidas, é imprescindível. O Procon (Órgão de Defesa do Consumidor), dá algumas orientações importantes, que podem auxiliar o consumidor a manter o equilíbrio financeiro. A pesquisa de preços deve ser feita em diversos pontos de vendas: papelarias, depósitos, lojas de departamentos entre outros. Saiba que o material da "moda" ou o mais sofisticado nem sempre é o de melhor qualidade ou de melhor preço. Na impossibilidade de comprar cada item em estabelecimentos diferentes, pesquise a lista como um todo. Primeiramente, verifique quais os produtos que você já possui e ainda estão em bom estado. Leve também em consideração, que algumas escolas guardam, no próprio estabelecimento, o material dos alunos da pré-escola e primeiras séries; nesses casos, tudo o que não for utilizado deverá ser devolvido pela instituição de ensino ao término do ano, podendo ser reutilizado por você. Após tais procedimentos, refaça a lista do que realmente precisa ser adquirido. É importante lembrar que a escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou em determinado local. NA HORA DA COMPRA Cabe ao consumidor (pais, aluno ou responsável), avaliar a qualidade e o preço de produtos similares que também podem atender as necessidades, com economia. Produtos sofisticados ou com características de brinquedos, podem distrair a atenção da criança, prejudicando o seu desempenho. O material escolar constitui instrumento de trabalho para o aprendizado, portanto deve estar adequado à finalidade a que se destina. Alerta O Procon ainda alerta que outro cuidado que deve ser adotado, antes da compra, é a consulta ao Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon-SP, verificando se existem problemas com os fabricantes ou fornecedores. Comprar de vendedores ambulantes pode não ser tão vantajoso. Embora o preço possa ser menor não há emissão de nota fiscal e, em caso de problemas, você ficará sem a proteção do Código de Defesa do Consumidor. Informe-se com a escola sobre a possibilidade de adquirir, de imediato, somente a quantidade de material a ser utilizada no primeiro semestre. Com isso, além de reduzir a despesa, você poderá planejar com maior tranqüilidade a aquisição do material referente ao segundo semestre.

Qualidade deve ser avaliada Caderno - verifique a impressão das linhas e margens, se as folhas não possuem dobraduras, rugas, manchas ou furos. Cadernos de capa dura apresentam maior resistência, embora possam ser mais caros; Régua, esquadro e compasso - note se a impressão da escala e dos números é legível, bem como se existem rebarbas, ranhuras, lascas ou pontos de ferrugem; Borracha - escolha o produto apropriado para apagar lápis ou canetas e tome cuidado com as borrachas coloridas, de formatos diferentes e com aromas. Estes atributos podem induzir a criança pequena a ingeri-las, até distraí-las ou conduzi-las a outros hábitos prejudiciais; Apontador - não deve apresentar manchas ou sinais de ferrugem. Teste o produto, antes de comprar; Lápis - conforme o trabalho, escolha o tipo mais adequado. Para a escrita, recomenda-se o número 2. O produto não deve apresentar amassados, lascas ou ranhuras; Caneta - verifique se a carga de tinta está completa e se não há vazamentos. Teste o produto. A escolha deve considerar a faixa etária do aluno. Massa para modelar, giz de cera, cola, tintas etc. - observe se há substâncias tóxicas, verificando atentamente a composição do produto, bem como as instruções ou recomendações de uso e a facilidade de limpeza (mãos, cabelos, roupas, toalhas etc.). Direitos do Consumidor De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, toda informação deve ser adequada, clara, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. No caso de produtos importados, as informações devem estar em língua portuguesa. Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Do contrário, você poderá exigir, à sua escolha, que o fornecedor cumpra com o que ofertou, prometeu ou anunciou; a entrega de outro produto igual e/ou equivalente ou o cancelamento do contrato, com direito à devolução do valor que tenha sido pago antecipadamente, monetariamente atualizado. Segundo o Procon, é muito importante que o consumidor sempre exija a nota fiscal (NF), tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV), qualquer que seja o item adquirido. Estes são os documentos fundamentais em caso da necessidade de efetuar uma reclamação. Em caso de dúvida ou queixa, o Procon de Santa Bárbara d´Oeste atende na Prefeitura, de segunda à sexta-feira, das 9 às 16 horas, pelos telefones 3455.8249/8299 ou www.santabarbara.sp.gov.br .
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