"Boa parte destes servidores são meus amigos, pessoas com as quais trabalhei por mais de 10 anos. O cumprimento da lei é talvez a mais dura tarefa que tive que desempenhar", disse o prefeito.
Em setembro de 2005 saiu o resultado da sentença do Tribunal Regional do Trabalho que julgou o processo de um servidor, cujo nome será preservado, que pleiteava através de Ação Trabalhista o reconhecimento de estabilidade constitucional após sua aposentadoria espontânea. O TRT decidiu pela improcedência da ação, considerando que o empregado aposentado que continuasse trabalhando caracterizaria um novo contrato o que é vedado no serviço público já que é exigindo o concurso.
Na sentença do Juiz Relator, Renato Buratto, é exposto que a "aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário. Assim sendo, indevida a multa de 40% do FGTS em relação ao período anterior à aposentadoria". Pela lei, a Prefeitura deve pagar as horas trabalhadas e os valores referentes aos depósitos do FGTS.
Na ocasião foi determinada a expedição de ofícios determinando providências sob a pena de punição das autoridades responsáveis pela manutenção de funcionários aposentados que continuam trabalhando no Município.
Prevendo a chegada do ofício e a fim de esclarecer tal situação foi determinado pelo prefeito José Maria de Araújo Júnior que o Departamento de Recursos Humanos fizesse um levantamento da situação dos servidores que se aposentaram e continuaram trabalhando. Foi verificado que 117 servidores encontram-se nessa situação. A demissão desses aposentados gerou um custo de cerca de R$ 401.645,20
Em 12 de janeiro, o prefeito Zé Maria recebeu o ofício do Promotor de Justiça, Christiano José Poltronieri de Campos que solicitava a relação de todos os servidores aposentados não aprovados em novo concurso com os cargos e as datas das aposentadorias. As informações fazem parte do inquérito civil nº 01/06 que apura irregularidades na prestação de serviços por funcionários públicos municipais. Solicitou ainda informações quanto a eventuais providências que vem sendo tomadas para a dispensa dos funcionários. O Promotor alertava ainda que se o prefeito mantivesse esses servidores no quadro, estaria violando o artigo 37, inciso II e parágrafo 10, da Constituição Federal.
Diante disso, a Prefeitura providenciou a dispensa desses servidores aposentados. "Boa parte destes servidores são meus amigos, pessoas com as quais trabalhei por mais de 10 anos. O cumprimento da lei que exigiu a demissão é talvez a mais dura tarefa que tive que desempenhar. Quero agradecer em nome do povo barbarense a jornada exercida por todos eles", disse o prefeito Zé Maria. A aposentadoria não impede que essas pessoas possam participar de concurso.