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FEV
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25 FEV 2008
Município prorroga intervenção do HSB por mais 365 dias
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Em permanente recuperação o Hospital Santa Bárbara está entregando na quinta-feira (28), às 17 horas, a Ala 1.
Município prorroga intervenção do HSB por mais 365 dias

O prefeito José Maria de Araújo Júnior está prorrogando a intervenção no Hospital Santa Bárbara por período de 365 dias (12 meses). Em permanente recuperação o Hospital Santa Bárbara está entregando na quinta-feira (28), às 17 horas, a Ala 1.

A ala possui 46 leitos e 18 quartos. O serviço consistiu na troca de piso, revestimento de parede, revisão da parte elétrica e hidráulica, reforma do banheiro e pintura com cores claras para tornar o ambiente mais agradável. Camas, escadinhas, suportes para soro e compra de mobiliários para os postos de Enfermagem e armários para pacientes também fizeram parte da reforma.

O investimento total foi de R$ 296 mil sendo que parte dele foi custeado pela Campanha de Reforma da Ala 1. As arrecadações compreenderam um total de R$ 47.420.

A obra faz parte do programa de recuperação da Santa Casa de Misericórdia, iniciado em março de 2006, após intervenção decretada pelo Município. Desde a intervenção, a atual diretoria vem tomando uma série de providências para recuperar a imagem e credibilidade da Santa Casa de Misericórdia, equilibrando as finanças, melhorando as condições de trabalho para os funcionários, além da reforma das alas e de equipamentos.

Até agora, além da reforma da Ala 1, foi realizado o reparo do Centro Cirúrgico, compreendendo pintura, instalação elétrica, novos aparelhos de ar condicionado e recuperação de equipamentos; construção do local de descarte de lixo hospitalar e comum; reforma e adequação da área de lavagem de roupa da lavanderia (banheiro, tanque e revestimentos de parede e piso); reforma e ampliação do banco de sangue (terceirização);instalação de uma cafeteria (terceirização); e a reforma da Pediatria que atualmente conta com 19 leitos, seis quartos e área de recreação infantil.



Segue abaixo o decreto.

DECRETO N.º 3.814 DE 25 FEVEREIRO DE 2008

"Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Município na Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d'Oeste, mantenedora do Hospital Santa Bárbara e dá outras providências".



JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XIII do artigo 15 da Lei Federal nº 8080 de 19 de setembro de 1990,

Considerando que a Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d'Oeste, mantenedora do Hospital Santa Bárbara, encontra-se sob intervenção do Município de Santa Bárbara d´Oeste, nos termos do Decreto nº 3631 de 22 de março de 2006, prorrogada nos termos dos Decretos nº 3675 de 12 de setembro de 2006, nº 3710 de 08 de março de 2007 e 3757 de 31 de agosto de 2007;

Considerando que o prazo da Intervenção, fixado é prorrogável se necessário como já ocorreu anteriormente;

Considerando as informações trazidas pelo Interventor nomeado de que os procedimentos que vem sendo adotados têm assegurado a manutenção e melhora dos serviços hospitalares prestados à rede pública de saúde;

Considerando, que o recente relatório de atividades e a prestação de contas efetuadas pela Santa Casa de Misericórdia confirmam uma relativa estabilidade financeira do hospital, mas que é essencial à continuidade das medidas que vêm sendo adotadas e o recebimento de verbas de custeio por parte do poder público;

Considerando os apontamentos efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo no processo TC 1485/003/2007, que dão como irregulares a aplicação de verbas públicas na entidade no período anterior à intervenção e determinou providências pelos órgãos públicos municipais na aplicação das medidas necessárias;

Considerando que através da Portaria nº 019 de 28 de janeiro de 2008, foi instaurada uma específica Comissão Processante para analisar e apurar responsabilidades e prejuízos decorrentes das indicadas irregularidades;

Considerando finalmente, as disposições do inciso XIII do artigo 15 da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 e que diversos aspectos que deram causa à intervenção ainda perduram, bem como os Decretos Municipais nº 3631 de 22 de março de 2006, nº 3675 de 12 de setembro de 2006 e nº 3757 de 31 de agosto de 2007, facultam a prorrogação do prazo da Intervenção se necessário;

DECRETA:

Art. 1o - Fica prorrogada a intervenção do Município de Santa Bárbara d´Oeste na Santa Casa de Misericórdia de Santa Bárbara d´Oeste, estabelecimento hospitalar inscrito no CNPJ/MF com nº 56.725.385-0001-09, sito à Rua João Lino, nº 914, com a manutenção da requisição de seus bens e serviços;

Art. 2º Esta prorrogação perdurará pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável se necessário, cessando-se antes desse prazo, se cumprido seu objetivo. Art. 3º Ratificam-se e prorrogam-se também todos os termos e condições dos Decretos nº 3631 de 22 de março de 2006, nº 3675 de 12 de setembro de 2006, nº 3710 de 08 de março de 2007 e nº 3757 de 31 de agosto de 2007. Art. 4º As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, de dotação própria consignada em Orçamento, suplementadas se necessário, bem como de recursos advindos de terceiros.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



Santa Bárbara d'Oeste, 25 de fevereiro de 2008.



JOSÉ MARIA DE ARAÚJO JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
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