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Município de Santa Bárbara dOeste
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FEV
29
29 FEV 2008
Município publica decreto que regulamenta o transporte coletivo na cidade
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O edital de licitação deve ser lançado em 20 dias e depois de finalizado o processo a empresa vencedora assina contrato de concessão com validade de 10 anos sendo possível prorrogar por mais cinco anosƒ–I
O prefeito José Maria de Araújo Júnior publica amanhã o decreto nº 3.815, que dispõe sobre a regulamentação da Lei Complementar nº 22, de 6 de julho de 2006, e estabelece normas para a concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano no Município.

O edital de licitação deve ser lançado em 20 dias e depois de finalizado o processo a empresa vencedora assina contrato de concessão com validade de 10 anos sendo possível prorrogar por mais cinco anos. O contrato poderá ser cancelado caso a empresa não preste o serviço adequado, ou seja, condenada por abuso de poder econômico.

Obrigações da concessionária A empresa passará por avaliação anual de desempenho de qualidade, conforme o Índice de Qualidade de Transporte Coletivo Urbano (IQTCU). De qualquer forma a empresa terá que fornecer diariamente para a Prefeitura, informações sobre as linhas. Os veículos deverão passar por vistorias periódicas.

Motoristas e Cobradores Os motoristas entre outras atribuições, deverão cumprir os horários programados; efetuar embarque e desembarque de usuários somente nos pontos de paradas e será proibido andar com a porta aberta.

Pelo decreto será obrigatória a permanência dos cobradores que entre outras atribuições, deverão estar atentos para dar o sinal de partida do veículo e ao embarque/desembarque de passageiros; fiscalizar o uso de passes e cartões e disciplinar o uso de assentos reservados.

Frota O prazo máximo de cada veículo utilizando o serviço regular está limitado para ônibus 10 anos e sete anos para microônibus. Sendo que o prazo médio da frota deverá ser igual ou inferior a seis anos. No serviço especial (porta a porta) os veículos poderão ter prazo máximo de 12 anos.

Os veículos terão padronização visual definida pelo Município e será proibida a publicidade na frota, nos abrigos, ponto de parada e terminais.

A garagem da concessionária deverá estar sediada no Município e ter capacidade compatível com a quantidade de ônibus.

Ponto de ônibus A Concessionária fará a manutenção e conservação de todos os equipamentos que integram o sistema de transporte coletivo, devendo os terminais, abrigos e pontos de parada, serem mantidos limpos, pintados e livres de quaisquer cartazes ou publicidade.

Infrações As infrações estão classificadas em primárias, leve, média ou grave (anexos I, II, III, IV e V). Cabendo advertência; multa que pode variar de 50 a 400 tarifas vigentes ou até o dobro desse valor no caso de reincidência; podendo também ocorrer a retirada do veículo de circulação. Cabe recurso em qualquer infração.

O transporte coletivo de forma clandestina será punido com multa no valor de 2.500 tarifas vigentes e a apreensão do veículo. No caso de reincidência o valor da multa é dobrado.

Gratuidades Escolar A concessionária será obrigada a vender passes escolares com redução de 50% sobre o valor da tarifa vigente (conforme já estabelece o inciso I do Artigo 37 da Lei Complementar n.º 22 de 06 de julho de 2.006), aos estudantes e professores no exercício da profissão.

Para poder comprar o passe será necessário que essas pessoas residam e estudem ou lecionem no Município de Santa Bárbara d'Oeste, cuja distância entre a residência e a unidade escolar seja igual ou superior a dois quilômetros.

Só serão permitidas vendas de passe com redução os estudantes com freqüência regular nos cursos de educação infantil, ensino fundamental e médio; educação profissional, básica ou técnica, oferecida pela rede pública oficial ou por pessoa jurídica sem fins lucrativos; educação de jovens e adultos e cursos supletivos com presença regular obrigatória; cursos supletivos de presença flexível e cursos supletivos em teles salas.

Operário A concessionária irá vender os passes operários com redução de 25% sobre o valor da tarifa vigente aos empregados e trabalhadores residentes neste Município. Para isso, ele não pode ser beneficiário do Vale Transporte de que trata a Lei Federal n.º 7418/85 e deve ter renda mensal inferior a dois salários mínimos.

Crianças e Idosos A gratuidade do transporte coletivo urbano às crianças com até 5 anos de idade, será concedida mediante a comprovação de idade através de documento oficial de identificação e devem estar acompanhadas por um responsável pagante. Já os idosos com idade igual ou superior a 65 anos também tem a garantia de gratuidade. Para utilizar o serviço basta apenas apresentar o RG (documento oficial de identificação).

Necessidades especiais As gratuidades às pessoas com necessidades especiais serão concedidas pelo Município, por meio da Divisão de Transportes, mediante o fornecimento da Carteira de Identificação do Passageiro Deficiente e dependerá da apresentação de Laudo Médico conclusivo emitido pela Secretaria Municipal de Saúde. Os interessados devem fazem o cadastramento na Secretaria de Saúde.

O interessado em obter a gratuidade deverá, obrigatoriamente, solicitá-la no prazo de 60 dias contados da emissão do Laudo Médico e o prazo de vigência do benefício será contado a partir da emissão da carteirinha. A carteira terá validade de 2 anos para concessão decorrente de laudos com validade de 4 anos ou permanente; 1 ano para concessão decorrente de laudos com validade até 2 anos. A renovação da carteirinha deverá ser feita com 30 dias antes do término do prazo de validade.

Porta a Porta O serviço especial (porta a porta) destina-se ao transporte de pessoas com necessidades especiais motoras severas, dependentes da utilização de cadeiras de rodas ou andadores e que estejam impossibilitados de utilizar os veículos do serviço de transporte regular. É importante salientar que o serviço especial "Porta a Porta" não se destina aos serviços de urgência e emergência.

A solicitação do serviço deverá ser por meio de agendamento com antecedência de 48 horas, sendo que a redução no prazo de agendamento estará sujeita a disponibilidade do serviço. No caso de compromissos repetitivos do usuário do serviço especial, o agendamento poderá ser feito com antecedência maior, de forma a garantir a continuidade.

Não será permitida alteração do destino da viagem previamente agendada e o cancelamento deverá ser informado com antecedência a fim de evitar falhas na programação. O serviço "porta a porta" é gratuito e poderá ser usado em atividades de lazer.

Os menores de 14 anos devem obrigatoriamente estar acompanhados de pessoa responsável e os maiores de 14 anos só poderão estar com acompanhante quando decorrer de indicação médica.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
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