A Lei permite que o Município receba bens e serviços como pagamento de tributos
O prefeito José Maria de Araújo Júnior por meio do decreto nº. 3.830, de 18 de abril de 2008, regulamenta a Lei Municipal Complementar nº. 16.
A Lei permite que o Município receba bens e serviços como pagamento de tributos. Isso significa que qualquer pessoa ou empresa poderá pagar débitos atrasados por meio de serviços prestados, bens móveis, bens imóveis, materiais, mercadorias e outros bens.
A Lei permite ainda que o pagamento de bens e serviços como forma de extinção da obrigação tributária possa ser feito por um terceiro interessado.
O decreto estabelece as regras bem como a formação da Comissão de Avaliação de Interesse, que será presidida pelo Secretário Municipal de Fazenda e será composta por mais quatro membros das Secretarias de Negócios Jurídicos; Governo; Planejamento e Obras.
Caberá a Comissão avaliar e dar parecer sobre o interesse público, a conveniência e oportunidade em receber os bens ou serviços ofertados.
A dação em pagamento de bens e serviços deverá ser solicitada pelo devedor ou terceiro interessado, por meio de requerimento dirigido ao Secretário Municipal de Fazenda, contendo diversos documentos, que consta no decreto, garantindo que o Município receba bens completamente desimpedidos.