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MAI
07
07 MAI 2008
Dia das mães: consumidor deve estar atento ao comprar o presente
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O Dia das Mães, que será comemorado no próximo domingo (11/5), é uma das datas mais representativas para o comércio durante todo o ano. Os artigos mais vendidos nesta época são vestuários, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, além das tradicionais flores. Antes de sair para comprar o presente em homenagem à mãe, o consumidor deve estar atento a algumas dicas do Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor).

A compra se torna mais fácil quando se tem uma definição do que vai ser adquirido, podendo ser feita a comparação de preço, qualidade e praticidade do produto. É importante lembrar que a troca de produtos de vestuário por cor, tamanho ou gosto não é obrigação do estabelecimento, portanto, havendo a promessa de troca, esta deve constar por escrito na nota fiscal, recibo ou comprovante de compra.

Se a opção for por alimentos ou cosméticos, nacionais ou importados, deve constar na embalagem todas as informações sobre o produto em língua portuguesa como instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

Um dos campeões de venda neste período é o aparelho celular. A dica do Procon é que o consumidor adquira o produto em lojas autorizadas, em embalagem lacrada, contendo a relação da rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e termo de garantia contratual.

A maior parte das queixas recebidas pelo Procon nesta data é de consumidores insatisfeitos com produtos eletroeletrônicos, por falta de informações obtidas no momento da compra. O consumidor tem o direito de pedir e ler o manual antes de comprar qualquer mercadoria, para conferir se as funções do aparelho atendem às expectativas.

No caso de eletroeletrônicos também é importante verificar se a marca do aparelho possui assistência técnica autorizada em Santa Bárbara d'Oeste, pois muitas lojas não se comprometem a levar a mercadoria para a assistência em outras cidades.

Pagamento Quanto à forma de pagamento, é bom lembrar que o preço do produto à vista vale para qualquer opção de pagamento, em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. É comum que algumas lojas não façam o preço à vista no cartão de crédito e isso é ilegal. O comerciante não pode fixar preço mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques é uma liberalidade do estabelecimento, mas a partir do momento que a forma de pagamento é aceita não pode haver restrição como a recusa de cheques de contas recentes, por exemplo. No caso dos cheques pré-datados, o conselho é que a data seja preenchida a caneta e o combinado deve ser cumprido.

Nas compras feitas através da internet, telefone, catálogos, telemarketing ou em domicílio, o consumidor deve exigir o comprovante da data de entrega, como combinado. O prazo de desistência da compra, nestes casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Se desistir da compra, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

Seja qual for a opção de compra para esta data, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal, que é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia. Qualquer dúvida ou reclamação pode ser sanada no Procon de Santa Bárbara d'Oeste, localizado na Rua João Ridley Bufford, sala nº 1, ou pelos telefones 3455-7345 e 3455-5779.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
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