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JUN
13
13 JUN 2008
TJ-SP cassa liminar que suspendia cobrança do IPTU
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo suspendeu a liminar que impedia a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) em Santa Bárbara d'Oeste. Com a decisão os contribuintes podem realizar o pagamento do tributo normalmente, como haviam programado.

"Tínhamos plena confiança no trabalho executado no recadastramento e segurança na legalidade com a edição do decreto. A decisão suspendeu a liminar voltando à situação anterior e o Município pode receber o IPTU. Despachamos na tarde de hoje, com o Juiz da 1ª Vara Civel e este determinou que fossem oficiadas as instituições financeiras para que os bancos retomem o recebimento do imposto já na segunda-feira", contou o secretário de Negócios Jurídicos, Dr. Jorge da Silva.

As parcelas do IPTU vencem no dia 20 de cada mês.
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