As três iniciativas empreendidas, nos últimos dias, pela VIBA (Viação Barbarense) e pelo senhor Alonso de Oliveira não foram bem sucedidas e o processo de licitação para a contratação da nova empresa concessionária do serviço de transporte coletivo prossegue normalmente.
No dia 19 de junho o senhor Alonso pediu ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo, a impugnação da concorrência do transporte coletivo, alegando que o edital não prevê como se resolverá a questão da concorrência que a AVA (Auto Viação Americana), detentora de linhas metropolitanas, pratica no Município e que isso inviabilizaria a apresentação de propostas por parte das empresas interessadas.
O TCE indeferiu o pedido de liminar e o conselheiro relator lembrou que o contrato da VIBA já foi considerado definitivamente irregular pelo Tribunal, na decisão do processo TC 800182/208/99.
Ontem (24/6) foi indeferido outro pedido de impugnação pelo mesmo TCE. Dessa vez o pedido foi formulado pela própria VIBA, que alegou, entre outras coisas, que tem o direito de continuar explorando o serviço de transporte coletivo até 2010.
O relator do processo rebateu todas as argumentações da empresa, indeferiu o pedido de liminar e voltou a lembrar que o contrato da VIBA já foi definitivamente declarado irregular.
A terceira derrota sofrida pela VIBA foi o indeferimento do pedido de liminar, em ação cautelar requerida pela empresa. Nesse pedido, a empresa argumentou, mais uma vez, que tem o legítimo direito de continuar explorando o serviço de transporte coletivo até o ano de 2010, com base num decreto de prorrogação assinado no ano 2000.
No despacho que indeferiu o pedido de liminar, o Juiz de Direito da 1.ª Vara Cível, Dr. Fabrício José Pinto Dias afirmou que a empresa não apresentou nenhum bom indício do seu direito, que justificasse a suspensão da licitação. O Juiz destacou, ainda, que a VIBA explora o serviço de transporte desde 1983 sem nunca ter participado de uma licitação e que a última prorrogação do contrato aconteceu em 2000, quando já era obrigatória a realização de licitação para isso.