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FEV
24
24 FEV 2006
Procon orienta sobre reajuste da mensalidade escolar
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O Procon dá dicas para que os interessados saibam como deve ser feito o cálculo do novo valor.
Devido ao reajuste normalmente aplicado no início do ano, o valor da mensalidade escolar, é uma das grandes preocupações e fonte de dúvidas por parte de pais e alunos. Diante de tal dúvida, o Procon (Órgão de Defesa do Consumidor), dá dicas para que os interessados saibam como deve ser feito o cálculo do novo valor. Segundo a atendente técnica do Procon de Santa Bárbara d´Oeste, Fátima Felippe, são muito comuns tanto as consultas, como queixas ao órgão, por que muitas vezes o índice aplicado não é claro. Ela explica que o valor anual ou semestral tem que ser obtido tomando-se por base a última parcela da anuidade ou semestralidade, legalmente fixada na época anterior, para a série a ser cursada. O valor deverá ser multiplicado pelo número de parcelas do período letivo. Ao valor poderá ser acrescido montante proporcional a variação de gastos a título de pessoal e de custeio, mesmo quando essa variação resultar da introdução de aprimoramento no processo didático e pedagógico. Esse valor total, anual ou semestral, terá vigência por um ano e será dividido em 12 ou seis parcelas iguais, havendo, ou não, a apresentação de planos de pagamento alternativos. Estes, no entanto, não podem exceder o valor total anual ou semestral. "É importante que os pais ou alunos peçam esclarecimentos e acompanhem a efetiva implantação de alterações propostas e lançadas no cálculo da anuidade", aconselhou Fátima. Outra dúvida bastante freqüente, lembrada pela atendente, é quanto ao procedimento da escola cobrar matrícula. Ela esclareceu que a escola deverá divulgar, em lugar de fácil acesso ao público, 45 dias antes do término do período de matrícula (de acordo com seu calendário e cronograma), o texto da proposta do contrato, o valor total ou semestral, o número de alunos por sala ou classe. Atualmente, a pessoa contrata a prestação de serviços que pode ser anual ou semestral, sendo feito um acordo quanto ao total, que normalmente é dividido em doze ou seis parcelas iguais, podendo o acordo seguir o regime didático da instituição. "A matrícula é uma - geralmente a primeira - parcela da nova anualidade ou semestralidade. Vale ressaltar que o valor pago pela reserva de vaga deve ser devolvido ou descontado do valor total cobrado", disse a atendente. Ela ainda destacou que após a assinatura do contrato a escola não pode reajustar o valor total contratado. Fátima expôs que será nula a cláusula contratual que estabeleça a revisão ou reajuste do valor das parcelas, da anuidade ou semestralidade, em prazo inferior a um ano, a contar da data de sua afixação. Outra orientação importante feita pelo Procon, é que o consumidor deverá ler atentamente o regimento da escola, o manual do vestibulando ou aluno (quando houver), e o próprio contrato, com especial atenção a cláusula que trata sobre a rescisão, antes da assinatura do contrato. Segundo o órgão, é interessante negociar com o estabelecimento acordo para a devolução do valor da matrícula, caso o aluno seja aprovado em outra instituição, quando se tratar de uma faculdade. Isto se a rescisão ocorrer anteriormente à divulgação da última lista de convocação do processo de seleção, realizado pela instituição.

A justificativa é que com a desistência, a escola terá como oferecer a vaga a outro aluno, não havendo prejuízo de nenhuma das partes. A solicitação de reembolso do valor pago, a título de matrícula, poderá ser incluída no pedido de rescisão, que deve ser feito por escrito, em duas vias, protocolando-se uma, que deverá ser guardada pelo aluno como comprovante do fato. "O consumidor poderá submeter à questão a apreciação dos Órgãos de Defesa do Consumidor ou Poder Judiciário, para que se verifique ato abusivo diante de tal cobrança", falou a representante do Procon.

Uma advertência importante, lembrada pelo Procon, é que se o consumidor não honrar o contratado, se sujeitará às sanções e medidas legais cabíveis. A escola, porém, não poderá impor a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplência. O aluno já matriculado terá direito à renovação da matrícula observando-se o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual. Poderá, porém, ocorrer o desligamento do aluno por inadimplência ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo (se a escola adotar o regime didático semestral).

Outra disposição, é que a escola não poderá divulgar o nome do estudante ou contratante devedor, para que não o expor ao ridículo, nem gerar constrangimento, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente. A negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito, pode configurar-se abusiva, uma vez que na falta de pagamento deverão ser adotadas as medidas cabíveis para o recebimento dos valores devidos. Outras orientações poderão ser obtidas no Procon de Santa Bárbara d´Oeste, que fica no andar mezanino do Paço Municipal (Avenida Monte Castelo, 1000, Jardim Primavera), de segunda a sexta-feira das 9 às 16 horas, ou então pelo telefone 3455-8249/99.
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