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Notícias
ABR
04
04 ABR 2006
Distrito Industrial: Município tenta cassar liminar que suspendeu decreto de desapropriação
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O Município prestou as informações referentes ao processo, rebatendo todas as supostas nulidades apontadas e informando que os impetrantes estão equivocados em sua pretensão.
Em 22 de março de 2006 os proprietários da área desapropriada pelo Município, através do Decreto 3625 de 22 de fevereiro de 2006, para implantação de distrito industrial, impetraram Mandado de Segurança em face do Prefeito Municipal José Maria de Araújo Júnior, processo 438/2006 em trâmite pela Terceira Vara Cível da Comarca local.

Os impetrantes pretendem, com a ação judicial, a declaração de nulidade do decreto, alegando, em síntese que: não existiria projeto aprovado do loteamento industrial; que a finalidade do loteamento deveria ser implantação de distrito industrial e não loteamento industrial; que o poder público não poderia implantar loteamentos; que a descrição da área desapropriada estaria incorreta; que não existiria previsão orçamentária para pagamento da área; e a não existência de plano diretor no Município.

Em 23 de março, a Juíza de Direito Eliane da Câmara Leite Ferreira, concedeu uma decisão liminar, suspendendo a validade do decreto de desapropriação, e determinando que o Município prestasse informações em 10 dias.

Ontem, dia 3 de abril, o Município prestou as informações referentes ao processo, rebatendo todas as supostas nulidades apontadas e informando que os impetrantes estão equivocados em sua pretensão. O Município está também preparando um recurso de agravo de instrumento com objetivo de cassar os efeitos da medida liminar concedida, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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