Certidões terão prazo de validade de 120 dias.
O prefeito José Maria de Araújo Júnior baixou o Decreto nº 3.590 que dispõe sobre o requerimento e a emissão de certidões relativas aos tributos municipais. A emissão de certidão relativa à situação do contribuinte ou de imóvel quanto aos tributos municipais serão expedidas a partir de agora, dentro do prazo de 15 dias, contados da data de entrada do requerimento no Setor de Protocolo e terão prazo de validade de 120 dias.
Até o momento o prazo de validade das certidões era de 30 dias e era expedido geralmente no prazo de 10 dias e não era oficialmente regulamentado. O período de um mês era considerado curto pela empresas, que tinham que vir com freqüência solicitar as certidões.
A "Certidão Negativa de Débitos" só será expedida quando não existir débitos lançados e/ou inscritos em nome do proprietário ou do imóvel. A existência de débitos lançados e não vencidos não impedirá a emissão da certidão. Quanto a "Certidão Positiva, com Efeitos de Negativa" só será emitida quando, constar a existência de débito perante o Município, cuja exigibilidade esteja suspensa em virtude de moratória; depósito do seu montante integral; impugnação ou recurso, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; concessão de medida liminar em mandado de segurança; concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial e parcelamento. E a "Certidão Positiva de Débito" se expedida quando o solicitante ou o imóvel possuir débito lançado e exigível pelo Município.