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OUT
07
07 OUT 2005
Procon orienta consumidor na compra de brinquedos para o Dia da Criança
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Com a proximidade do Dia da Criança, o Procon (Proteção e Defesa do Consumidor) de Santa Bárbara d'Oeste, está recebendo diversas consultas quanto a compra de brinquedos. Com base em tal demanda, o órgão está orientando os consumidores, quanto aos principais cuidados a serem adotados. Segundo Fátima Felippe, atendente técnica do setor, as informações dadas vão desde verificação técnica do produto e direitos do comprador, à dicas para facilitar a escolha e não frustar a criança.

"É possível comprar um brinquedo durável, seguro, de boa qualidade e por um preço justo, desde que se adote algumas precauções", disse a atendente. Para ela o primeiro cuidado é verificar se o brinquedo atende às disposições da EB 2082 - norma técnica que trata exclusivamente da segurança dos brinquedos. A norma determina que antes de ser colocado à venda, o brinquedo deve ser submetido a testes, que simulam situações pelas quais ele passaria no cotidiano com as crianças. "O Instituto de Qualidade do Brinquedo está desenvolvendo um selo de garantia para os brinquedos testados", afirmou.

Ela também disse que é importante que a pessoa que for fazer a compra, conheça os gostos e preferencias da criança que será alvo do presente. "É uma forma eficaz de reduzir as chances de errar a escolha, mas também é interessante que a própria criança participe", recomendou Fátima. Evitar fazer a compra por impulso é outra dica dada pelo Procon, baseada na premissa que o brinquedo deve satisfazer a crianças e não aos pais.

Fátima também lembrou que o brinquedo é um produto sujeito a todas as exigências do Código de Defesa do Consumidor (nacional e importado), por isso deve trazer todas as informações necessárias (funcionamento, manuseio, etc.), de forma clara e precisa, além de ser escrito na língua portuguesa. A embalagem e o manual devem informar características como faixa etária ou idade a que se destina, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção. Também é importante que o consumidor recuse brinquedos que não tenham clara identificação do fabricante ou importador.

"Antes de comprar, é importante conferir no produto se o que foi mostrado na publicidade confere com a realidade", alertou a representante do Procon. Ela explicou que muitas vezes a propaganda não condiz com a verdade, em relação a tamanho, funções e desempenho. Fátima esclareceu que nenhum item importante poderá ser omitido na divulgação do brinquedo, caracterizando publicidade enganosa. "Quando se anuncia que o produto acompanha acessórios descritos, mas cada item é vendido separadamente", ressaltou. Outra observação muito importante é quando a aquisição for feita por telefone, catálogo ou reembolso postal, dão ao consumidor o direito de desistência no prazo de sete dias.

Fátima ainda destacou que a pesquisa de preços sempre deve ser feita, pois de uma loja para outra o preço pode variar bastante. "E teste o brinquedo antes de levá-lo, manuseie como determina a Lei Estadual 8124/92, que determina que toda loja deve manter amostras de jogos, revistas, discos, fitas e brinquedos sem lacre para que possam ser analisados pelo comprador", ressaltou. Em caso de dúvidas o consumidor pode acionar o Procon : Avenida Monte Castelo, 1000, Jardim Primavera, no mesanino do Paço Municipal ou pelo telefone 3455-8249. O funcionamento é de segunda a sexta-feira das 9 às 16 horas.
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